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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

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Legenda: O posicionamento usou os princípios de dignidade da pessoa humana e liberdade religiosa, delimitados na Constituição
Foto: Antonio Augusto/STF

Com a decisão, o poder público deverá pagar pelo deslocamento destes pacientes a unidades do SUS com tratamentos alternativos


Escrito por Estadão Conteúdo/Diário do Nordeste

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue motivados por crenças religiosas.

Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um "ônus desproporcional".

A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição: a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.

Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como partir de pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.

Veja como votaram os ministros

Luís Roberto Barroso

"A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem". 

Gilmar Mendes

"Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros". 

Flávio Dino

"As concepções contemporâneas de bioética que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica não pode impor nada a paciente algum". 

Cristiano Zanin

"O médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento". 

André Mendonça

"Cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem".

Kassio Nunes Marques

"Estou de acordo com a proposta já consolidada".

Alexandre de Moraes

"O Estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma muito caro aos Testemunhas de Jeová. Então não é possível essa imposição". 

Edson Fachin

"A laicidade estatal não significa constranger a pessoa à renúncia da fé, o que representaria um desrespeito". 

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Cariri Ativo

26.09.2024