O Ministério Público irá conduzir uma investigação rigorosa para apurar a veracidade das acusações. Caso sejam comprovadas, Val poderá enfrentar sérias consequências legais. A disseminação de fake news durante o período eleitoral é considerada crime de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), especialmente com base no artigo 323, que prevê punição para quem divulgar, por qualquer meio, fatos inverídicos capazes de influenciar a eleição. A pena pode variar de dois meses a um ano de detenção, ou pagamento de multa, além de possíveis sanções eleitorais mais severas.
Além disso, a Lei nº 13.834/2019, que altera o Código Eleitoral, agrava as punições para quem divulgar fake news com o intuito de prejudicar a imagem de candidatos ou influenciar o pleito. Nesse caso, se for comprovada a intenção deliberada de afetar o processo eleitoral, a pena pode ser ampliada, chegando a até oito anos de prisão.
É importante que, em tempos de eleição, a população esteja atenta às informações que circulam, buscando sempre fontes confiáveis para evitar ser enganada por boatos e notícias falsas. O combate à desinformação é essencial para garantir a transparência do processo eleitoral e o direito ao voto consciente de cada cidadão.
Os próximos dias prometem novos desdobramentos sobre o caso, e a região do Cariri acompanha de perto essa investigação que pode impactar diretamente o cenário político local.
Fonte: Assessoria Juridica da Coligação Cuidando de Todos os Santanenses
Cariri Ativo
02.10.2024