Rute Oliveira
O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil. O valor recebido corresponde ao mesmo do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses. Além dos trabalhadores em regime de CLT, aposentados e pensionistas também recebem o benefício.
Tem direito ao 13º salário qualquer empregado que tenha atuado ao menos 15 dias durante o ano, desde que não tenha sido demitido por justa causa, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
O valor pode ser pago de uma vez ou dividido em duas parcelas, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. Apenas trabalhadores informais e pessoas assistidas por benefícios assistenciais não têm direito ao benefício. Neste grupo estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
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Cariri Ativo
06.11.2024