Diretores de presídios no Ceará devem "residir no estabelecimento", determina decisão judicial - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Diretores de presídios no Ceará devem "residir no estabelecimento", determina decisão judicial

Diretores de presídios no Ceará devem "residir no estabelecimento", determina decisão judicial

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COMPLEXO Penitenciário Estadual - CPPL II Itaitinga Crédito: Mateus Dantas, em 17/10/2018
De acordo com decisão da Corregedoria dos Presídios, o servidor também precisa dedicar tempo integral à função. SAP tem 10 dias para apresentar cronograma para regularização das nomeações.

Autor Jéssika Sisnando

Os diretores de presídios do Ceará, que não cumprem os requisitos necessários para ocupar o cargo, serão substituídos. A decisão da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza desta terça-feira, 12, dispõe sobre requisitos para a nomeação de diretores das unidades prisionais e um deles é residir no estabelecimento ou nas proximidades e dedicar tempo integral à função. 

As exigências são divulgados semanas após o policial penal José Ramony Melo, que já havia sido diretor de unidades prisionais, ser preso suspeito de liderar um esquema de entrada de celulares nos presídios. 

Conforme a decisão obtida pelo O POVO, o primeiro requisito é ter diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais ou Serviço Social. Deve ainda possuir experiência administrativa na área, ter idoneidade moral e reconhecida. 

A decisão do juiz corredor determina que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) apresente, em um prazo de 10 dias, o cronograma para regularização das nomeações de diretores das unidades prisionais submetidas à competência desta Corregedoria de Presídios. 

opovo.com.br

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13.11.2024