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As propostas dos deputados cearenses para endurecer as regras para as 'bets' no Brasil

As propostas dos deputados cearenses para endurecer as regras para as 'bets' no Brasil

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Legenda: Mesmo com regulamentação, parlamentares tentar criar regras mais duras contra casas de apostas
Foto: Divulgação/Agência Gov/Ministério da Fazenda

Cearenses apresentaram, neste ano, seis projetos de lei com regras mais restritivas para a operação de casas de apostas no Brasil



Em meio ao processo de regularização das casas de apostas online no Brasil, deputados federais cearenses têm proposto regras ainda mais duras contra as chamadas “bets” no País. O principal alvo dos projetos de lei apresentados na Câmara Federal é contra a publicidade dessas empresas. Contudo, há ainda projetos que sugerem impedir totalmente as apostas por “quota fixa” — quando o usuário, no ato da aposta, já sabe quanto poderá ganhar de prêmio em caso de acerto ou vitória.

Conforme levantamento feito pelo PontoPoder no portal da Câmara dos Deputados, há seis projetos de lei apresentados por cearenses neste ano tramitando na Casa sobre “apostas”. Ao todo, são 83 matérias — propostas por deputados de todo o Brasil — sendo analisadas no Parlamento Federal que tratam do assunto.

Veja como os cearenses querem endurecer as regras contra bets no Brasil

Contra a publicidade de casas de apostas

O principal alvo dos parlamentares ao tratar sobre bets, atualmente, é a publicidade patrocinada por casas de apostas. No projeto de lei 3922/2024, por exemplo, o deputado Célio Studart (PSD) prevê uma alteração na legislação vigente para proibir a publicidade e propaganda de apostas e jogos de azar.

“Fica proibida as ações de comunicação, de publicidade, e de marketing de empresas e casas de apostas online ou não, e de produtos ou serviços ligados a jogos de azar", defende o deputado. Na lista de vetos ele inclui "qualquer meio de comunicação, como vídeos, rádio, televisão, redes sociais, outdoors, dentre outros". 

“As publicidades de apostas, atualmente veiculadas de maneira ampla, induzem os cidadãos a enxergarem essas atividades como uma forma de investimento, e não como um mero lazer ou entretenimento, o que distorce a realidade e cria falsas expectativas de ganho financeiro. Essa distorção é especialmente perigosa em um contexto social no qual as camadas mais vulneráveis da população acabam sendo impactadas de maneira desproporcional”, argumenta Célio.

O projeto de lei proposto por ele está apensado a outras matérias com o mesmo teor que aguardam parecer do relator na Comissão de Comunicação (CCOM). 

Apresentado ainda em agosto deste ano, o PL 3274/2024, do deputado cearense Luiz Gastão (PSD), também busca restringir o uso e a propaganda de apostas de quota fixa, "inclusive aquela efetuada por meio de conteúdos disseminados por influenciadores digitais".

"A regulação da propaganda de apostas online deve seguir os mesmos moldes restritivos aplicados à publicidade de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, devido aos níveis comparáveis de danos à saúde individual e coletiva que essas atividades podem causar. Assim como o cigarro e o álcool, as apostas online têm um potencial significativo para causar dependência e danos à saúde mental e física, gerando consequências não apenas para o indivíduo, mas também para toda a sociedade", argumenta o político.

A proposta do cearense foi apensada a outras matérias. Elas aguardam parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Quem também mira em restringir esse tipo de publicidade é Fernanda Pessoa (União). No PL 3778/2024, ela pede a proibição de publicidade de casas de apostas em escolas e universidades, além de veto de marketing direcionado para menores de idade. A parlamentar sugere ainda a proibição de  em emissoras locais de TV aberta até as 20h e em plataformas de streaming de áudio e vídeo.

Ela argumenta que a publicidade de bets "pode ser particularmente perigosa para pessoas em situações econômicas vulneráveis". A matéria da parlamentar foi apensada a outra com teor semelhante e aguarda ser pautada na Comissão de Saúde (CSaude) da Câmara dos Deputados.

Alerta dos riscos

Um dos projetos mais recentes foi apresentado pelo deputado federal Yury do Paredão (MDB) e defende que as empresas de apostas deixem evidente para os usuários sobre quais riscos eles estão expostos nos jogos de azar. No PL 4431/2024, apresentado no último dia 11 de outubro, ele defende que todas as peças de comunicação das empresas que oferecem jogos de azar, sejam eles online ou físicos, tenham, no mínimo, as seguintes informações: 

  • Jogos de azar causam dependência e podem levar a sérios problemas financeiros; 
  • A prática excessiva de jogos de azar pode afetar a saúde mental, causando ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos; 
  • É importante jogar com responsabilidade e estabelecer limites financeiros; 
  • Existem canais de ajuda para pessoas com problemas relacionados a jogos de azar.

Ainda no projeto, Yury defende que tais mensagens devem aparecer “em destaque, em fonte legível e em linguagem clara e objetiva”. Ele propõe que as empresas de apostas deverão disponibilizar em seus sites e aplicativos um espaço dedicado à informação sobre os riscos dos jogos de azar, com links para serviços de apoio e tratamento para a dependência.

Caso alguma das regras previstas na legislação seja descumprida, a multa diária pode chegar a R$ 5 mil, além de suspensão temporária das atividades ou cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.

Na justificativa, Yury aponta que sua intenção é “proteger a população, especialmente os mais vulneráveis, dos riscos associados aos jogos de azar, através da obrigatoriedade de informações claras e transparentes sobre os perigos da prática. Ao exigir que as empresas de apostas alertem sobre os riscos da dependência, busca-se conscientizar a população e prevenir a ocorrência de problemas mais graves”, afirma.

A matéria aguarda despacho da Presidência da Câmara para começar a tramitar nas comissões da Casa.

Restrição para beneficiários

O deputado federal Domingos Neto (PSD), por meio do PL 2277/2024, tenta vedar o acesso de "beneficiários de transferências diretas da União" às plataformas de apostas. Seriam afetados pela decisão pessoas constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Na proposta, ele defende que a restrição seria operacionalizada "por intermédio do bloqueio do número de cadastro de pessoas físicas (CPF)” já na criação da conta dos usuários nas plataformas. A matéria foi apensada a outra com teor semelhante e aguarda parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Contra as bets

No último dia 1º de outubro, o deputado federal cearense Eunício Oliveira (MDB) apresentou o projeto de lei 3774/2024. O político defende a proibição total da “exploração de apostas de quota fixa realizadas em meio virtual (bets)” e a proibição da “publicidade referente a essa modalidade de apostas online”.

Na matéria, ele aponta que, caso o projeto seja aprovado, o descumprimento da legislação acarretará em multas que podem ir de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, além da suspensão temporária das atividades da empresa de apostas no Brasil até a completa regularização da situação e a cassação da autorização para funcionamento.

“Dificultando o acesso a esses produtos, pode-se mitigar as graves consequências econômicas e sociais causadas pela explosão do mercado de apostas no Brasil, que vão desde o aumento da inadimplência, do vício em jogos, e o endividamento e comprometimento do consumo das famílias e a até a redução da atividade no varejo”, argumenta Eunício Oliveira.

O projeto de lei, atualmente, aguarda parecer do relator na Comissão de Comunicação (CCOM). 

O que pode e o que não pode atualmente

No início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a nova legislação sobre apostas de quota fixa, regulamentando o conhecido “mercado de bets”. Na prática, a nova legislação alterou as Leis 5.768/71 e 13.756/18.

A lei que passou a vigorar estabeleceu critérios sobre tributação, normas para a exploração desse serviço, definiu a distribuição da receita arrecadada, fixou sanções e estabeleceu as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. 

As regras passaram a valer para apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Uma das principais mudanças foi a imposição de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o lucro líquido dos prêmios. Do total arrecadado com as apostas de quota fixa, 12% são destinados a diversas áreas. Deste montante, 10% cabem à seguridade social, 10% à educação, 36% ao esporte, 1% à saúde, 28% ao turismo (28%) e 12,6% à segurança pública. A lei destina ainda 0,5% a entidades da sociedade civil.

Regulamentação

Após a sanção da lei, foi a vez do Ministério da Fazenda regulamentar a atuação das casas de apostas. Definindo os  requisitos e diretrizes para autorização e operação das apostas de quota fixa. 

Isso incluiu políticas e procedimentos para atendimento aos apostadores; prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, corrupção e outros delitos; jogo responsável, prevenção aos transtornos de jogo patológico, integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados.

Com a regulamentação., as empresas interessadas em operar o sistema precisam cumprir diversos requisitos, incluindo ter sede e administração no Brasil, contar com ao menos um integrante no grupo de controle com experiência comprovada em jogos, apostas ou loterias, e atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.

A publicidade dos canais eletrônicos do operador das apostas precisa conter informações claras e transparentes, como o número e a data da portaria de autorização, o endereço físico da sede, contatos para atendimento ao consumidor e ouvidoria. 

Estão proibidas práticas publicitárias que promovem concepções enganosas sobre as chances de ganhar ou que sugerem que as apostas podem ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento. Os agentes operadores também não podem adquirir direitos de transmissão de eventos esportivos.

Várias categorias de indivíduos estão impedidas de apostar, incluindo menores de idade, pessoas com influência significativa na operadora de apostas, agentes públicos relacionados à regulação e fiscalização da atividade, indivíduos com acesso aos sistemas informatizados da loteria e pessoas que podem influenciar o resultado do evento, além de atletas, árbitros e dirigentes esportivos.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

18.12.2024