O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (2) decreto que aprimora a divisão de competências entre os órgãos da administração pública federal para o desenvolvimento de políticas públicas com recursos dos leilões de autorização para o uso de radiofrequência, como o 5G e o 4G. O Decreto nº 12.282 é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). “Este decreto é muito importante para os setores de telecomunicações e de radiodifusão, pois, a partir de agora, nós vamos poder aprofundar o trabalho em conjunto para realizar, principalmente, políticas públicas de inclusão digital. Nós temos o compromisso de atender as pessoas mais necessitadas, aquelas que vivem fora do mundo digital e, por isso, não têm acesso a uma série de serviços e oportunidades”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. O texto define que o Ministério das Comunicações poderá estabelecer as diretrizes e as estratégias de iniciativas públicas de telecomunicações, radiodifusão e inclusão digital. Com isso, a pasta vai poder definir a estrutura de governança para ações desenvolvidas a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões, assim como aquelas que forem realizadas com o saldo de recursos remanescentes. Além disso, a pasta poderá estabelecer as políticas públicas a serem executadas pelos agentes regulados quando forem aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) as sanções de obrigação de fazer. As medidas são válidas para leilões de autorização para o uso de radiofrequência, inclusive para os que já foram realizados.
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