SUS bancará terapia que custaria à paciente aproximadamente R$ 2 milhões, segundo defesa da adolescente.
Com apenas 17 anos, Gabriella Aguiar de Araújo já passou por uma verdadeira jornada contra a Leucemia Linfoblástica Aguda (LAA). A jovem do município de Granja, no Norte do Ceará, foi submetida a vários esquemas terapêuticos convencionais, incluindo dois transplantes de medula óssea, sendo que o câncer reincidiu três vezes.
A adolescente foi diagnosticada com a doença em 2019, aos 11 anos de idade. Mesmo com os diversos procedimentos realizados, o câncer avançou, entrou em metástase e atingiu o cérebro de Gabriella, que também precisou passar por cirurgia para retirada de tumor na região.
Agora, essa história acaba de ganhar mais um capítulo, no qual a esperança ganha protagonismo: a jovem conseguiu garantir um tratamento inovador que, após liminar concedida pela Justiça, será custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na próxima terça-feira (28), Gabriella começará a terapia com o Kymriah (tisagenlecleucel), um procedimento de última geração desenvolvido para câncer hematológico, como leucemias e linfomas.
TRATAMENTO INOVADOR
O Kymriah (tisagenlecleucel) foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em fevereiro de 2022. No entanto, a terapia não faz parte do tratamento padronizado oferecido pelo SUS, obrigando os pacientes a obtê-lo judicialmente.
Segundo a Anvisa, trata-se de uma nova geração de imunoterapias personalizadas contra o câncer hematológico, que se baseiam na coleta e na modificação genética de células imunes dos próprios pacientes.
“De acordo com as análises feitas, o complexo e inovador processo de produção, transporte, administração e monitoramento pós-uso do Kymriah é seguro e promove a eficácia pretendida. Os benefícios do tisagenlecleucel foram considerados superiores aos seus riscos”
Por meio da terapia, as células do paciente são coletadas em território nacional e, posteriormente, são enviadas para modificação genética nos Estados Unidos, o que torna o procedimento complexo e de alto custo.
De acordo com o Novartis, laboratório responsável pelo desenvolvimento do tratamento, só 20 hospitais brasileiros são capacitados e credenciados para realizar o procedimento. Dois deles estão no Nordeste: um em Fortaleza e outro em Salvador.
“Necessariamente, nesse processo de aplicação das células modificadas, você tem que ficar internado, você vai ser internado para receber as células. Você acaba ficando por volta de 21 dias no hospital, meio que em quarentena ali, porque antes da infusão dessas células modificadas geneticamente, você também recebe algumas doses de quimioterapia”, explica o advogado Edgard Gondim, responsável pela defesa de Gabriella.
O procedimento será realizado no Hospital Monte Klinikum, em Fortaleza, sendo a primeira vez que o tratamento com Kymriah (tisagenlecleucel) será aplicado no Ceará.
Índice de cura da terapia nos pacientes tratados, conforme laudo médico apresentado junto ao processo
SAGA JUDICIAL
Os recursos para a cobertura dos custos da paciente são provenientes da União e do Estado, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Para isso, a família enfrentou uma saga na Justiça.
O advogado Edgard Gondim afirma que o processo foi iniciado em junho do ano passado, sendo que a decisão positiva do TRF veio em setembro. Antes disso, a liminar chegou a ser negada em primeira instância, mas foi revertida no grau de jurisdição superior.
Gondim explica que nos casos em que o paciente já utilizou todos os tratamentos oferecidos pelo SUS, sem conseguir a cura, abre-se o direito ao paciente de utilizar medicamentos ou procedimentos que ainda não constam no protocolo padrão elaborado pelo Ministério da Saúde, mesmo que o custo seja elevado.
“Nesta situação da Gabriella, o tratamento completo custaria à paciente aproximadamente 2 milhões de reais, valor que raras pessoas podem custear, mas que o Estado está obrigado a fornecer para garantir o direito fundamental à vida e à saúde, ambos previstos expressamente na Constituição Federal”
Ainda segundo o advogado, o tratamento também deve ser custeado pelos Planos de Saúde, caso o paciente seja um beneficiário, se houver expressa indicação médica,
"A Lei 14.454 de setembro de 2022, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, prevê que nos casos em que o tratamento possua evidências científicas e há prescrição do médico, o plano de saúde não pode se esquivar da cobertura”, finaliza.
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Cariri Ativo
21.01.2025