Apoio do Governo do Ceará a municípios em situação de emergência ou estado de calamidade ganhará celeridade - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Apoio do Governo do Ceará a municípios em situação de emergência ou estado de calamidade ganhará celeridade

Apoio do Governo do Ceará a municípios em situação de emergência ou estado de calamidade ganhará celeridade

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Visando fortalecer ainda mais a política de apoio aos municípios enquadrados em situação de emergência ou estado de calamidade, a Assembleia Legislativa aprovou, nessa terça-feira (4), alteração proposta pelo Governo do Ceará à Lei 18.331, anteriormente criada também pelo Estado, que estabelece medidas de apoio à população atingida por situações adversas, como enchentes ou rompimento de barragens.

Com a proposta aprovada, o Governo do Ceará fica autorizado a prestar auxílio financeiro diretamente aos municípios nessas situações, reduzindo o tempo de resposta necessário para a contenção do problema, proteção e assistência à população.

O coordenador-geral da Defesa Civil do Ceará, tenente-coronel Holdayne, explica que, na prática, a mudança na legislação permite o repasse para os municípios de forma direta, podendo ser, inclusive, de fundo a fundo, assim como também normatiza como ocorrerá o repasse, ou seja, dá aos municípios capacidade de resposta financeira mais eficaz para o enfrentamento de situações de emergência em situações extremas.

“Prevê, por exemplo, que o município passa a receber os recursos necessários para atuar de forma mais rápida em movimentações de terra, em casas que foram destruídas, em passagens ou pontes afetadas por chuvas extremas, por rios que se elevaram, barragens que foram por algum motivo rompidas. Então, esses artigos dão a maior presteza e celeridade nos recursos para os municípios contornarem os momentos adversos, aos quais ficaram expostos”.

Entre as medidas previstas na lei estão a concessão de aluguel social, transferência de famílias de áreas de risco, aquisição e distribuição de cestas básicas, materiais de higiene pessoal, colchões roupas de cama e de banho, além de outros insumos necessários ao atendimento das demandas essenciais das pessoas prejudicadas.

António Cardoso - Comunicação Institucional - Texto
Arquivo - Foto

Cariri Ativo

06.02.2025