O caso aconteceu em Goiânia, Goiás. A Justiça entendeu que o tempo gasto por funcionários em cursos obrigatórios é considerado tempo "à disposição do empregador"
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o tempo gasto por funcionários em cursos obrigatórios é considerado tempo "à disposição do empregador".
"A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário", afirmou o órgão nesta terça-feira (11).
As formações foram feitas pela funcionária em um sistema interno do banco, durante o período em que ela trabalhou no local — de 1997 até 2014. Na ação, ela afirmou que foi admitida como escriturária e que exerceu cargos de gerência. Além disso, argumentou que era obrigada a participar dos cursos fora do horário de trabalho porque os empregados eram constantemente avaliados pela quantidade de cursos que faziam e repreendidos quando não atingiam a meta imposta.
Cursos eram feitos fora do expediente por 'falta de tempo'
No processo, o juízo do primeiro grau indeferiu o pedido de horas extras porque testemunhas disseram que não havia punição para quem não participasse dos cursos. O TRT da 18ª Região, em Goiás, manteve a sentença, por entender que o tempo despendido serviria para o aperfeiçoamento profissional da funcionária, tornando-a mais atualizada e competitiva no mercado de trabalho.
No entanto, o Tribunal confirmou que, até 2012, os cursos tinham de ser feitos fora da agência porque não havia tempo de fazê-los durante o expediente.
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Cariri Ativo
12.03.2025