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Bancária que fez 210 cursos fora do expediente ganha na Justiça direito de receber horas extras

Bancária que fez 210 cursos fora do expediente ganha na Justiça direito de receber horas extras

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Legenda: A funcionária chegou a fazer mais de 200 cursos fora do horário do expediente
Foto: Shutterstock

O caso aconteceu em Goiânia, Goiás. A Justiça entendeu que o tempo gasto por funcionários em cursos obrigatórios é considerado tempo "à disposição do empregador"


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br

Bradesco foi condenado a pagar horas extras a uma gerente bancária pelo tempo que a profissional dedicou a participar de cursos online fora do horário de trabalho. À Justiça, ela disse que fez 210 cursos e que cada um tinha carga horária média de 12 horas. O caso aconteceu em Goiânia, no Estado de Goiás.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o tempo gasto por funcionários em cursos obrigatórios é considerado tempo "à disposição do empregador".

"A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário", afirmou o órgão nesta terça-feira (11).

As formações foram feitas pela funcionária em um sistema interno do banco, durante o período em que ela trabalhou no local — de 1997 até 2014. Na ação, ela afirmou que foi admitida como escriturária e que exerceu cargos de gerência. Além disso, argumentou que era obrigada a participar dos cursos fora do horário de trabalho porque os empregados eram constantemente avaliados pela quantidade de cursos que faziam e repreendidos quando não atingiam a meta imposta.

Cursos eram feitos fora do expediente por 'falta de tempo'

No processo, o juízo do primeiro grau indeferiu o pedido de horas extras porque testemunhas disseram que não havia punição para quem não participasse dos cursos. O TRT da 18ª Região, em Goiás, manteve a sentença, por entender que o tempo despendido serviria para o aperfeiçoamento profissional da funcionária, tornando-a mais atualizada e competitiva no mercado de trabalho. 

No entanto, o Tribunal confirmou que, até 2012, os cursos tinham de ser feitos fora da agência porque não havia tempo de fazê-los durante o expediente.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

12.03.2025