As falas da influencer, que viralizaram nas redes sociais, vinculavam a tragédia no RS à ira de Deus devido ao grande número de praticantes das religiões no estado.
De acordo com o documento, as falas da influencer, que viralizaram nas redes sociais, vinculavam a tragédia no RS à ira de Deus devido ao grande número de praticantes das religiões no estado.
Na decisão, o juiz Glauco Costa Leite determinou a retirada das postagens, o que já havia sido cumprido de forma liminar pela ré, e tirou a responsabilidade das empresas gestoras da rede social, como o Facebook e Google Brasil.
O magistrado destacou que a influenciadora publicou um conteúdo que incita a intolerância religiosa, ultrapassando os limites da liberdade religiosa e de expressão.
"A incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão. Deixa-se para atrás o legítimo direito ao dissenso religioso para desbordar no insulto, na ofensa, e em última análise, no estímulo à intolerância e ódio coletivo a determinadas denominações religiosas", diz trecho da ação.
O juiz ainda esclareceu que fiéis não devem propagar que sua religião seja única e verdadeira, tendo cada um a liberdade de escolha. "O que é vedado é a retirada de legitimidade de outras religiões, como se não pudessem existir, devessem ser suprimidas ou limitadas a cultos de âmbito privado, sob pena de causar tragédias sociais", enfatizou.
Ainda na ação, o magistrado pontuou a responsabilidade das plataformas digitais, dizendo que as empresas de tecnologia "cumpriram tempestivamente a ordem de retirada do conteúdo, não podendo ser responsabilizados pelo conteúdo veiculado" pela influenciadora.
O TJSP informou que cabe recurso da decisão.
diariodonordeste.verdesmares.com.br
Cariri Ativo
19.03.2025