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Criança de dois anos viaja sozinha para reencontrar mãe refugiada em MG

Criança de dois anos viaja sozinha para reencontrar mãe refugiada em MG

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Legenda: Mãe alegou não ter condições financeiras para custear a viagem e buscar o filho, que estava no estado do Amazonas
Foto: Jee Jantra/Shutterstock

A mulher lutava na Justiça para rever o filho e conseguiu a autorização para a criança fazer a viagem desacompanhada da representante legal.


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br


Uma criança de apenas 2 anos foi autorizada pela Justiça a viajar sozinha para reencontrar a mãe refugiada em Minas Gerais. Por decisão judicial, o menor de idade, que estava com o suposto pai no estado do Amazonas, voltou a viver com a mãe.

A mulher venezuelana chegou ao Brasil como refugiada e é residente em Ibirité (MG). Ela lutava na Justiça para rever o filho e conseguiu a autorização para a criança fazer a viagem desacompanhada da representante legal.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a mãe alegou não ter condições financeiras para custear a viagem e buscar o filho. Diante da situação, o TJMG firmou a competência da Comarca de Ibirité para processar e julgar o caso.

Tutela de urgência de busca e apreensão

Em 16 de maio, a juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart deferiu a tutela de urgência de busca e apreensão do menor, determinando a imediata expedição de carta precatória ao Estado do Amazonas para cumprimento da ordem judicial.

"A Defensoria Pública, que assiste a mãe da criança, afirmou que recebeu informações sobre o paradeiro dela no Estado do Amazonas, solicitando autorização para que o menor, de apenas dois anos, viajasse desacompanhado da representante legal", informou o TJMG.

Já no dia 11 de junho, a Justiça autorizou que a criança fosse ao encontro da mãe em Minas Gerais desacompanhada da representante legal. Houve a exigência que o menino estivesse sob cuidados de representantes do órgão responsável pela tutela dos incapazes no Amazonas.

A decisão judicial se pautou na garantia à tutela do direito da criança de "ser criada e educada no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral", prevista no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lei ainda prevê que a falta de recursos não pode "constituir impeditivo para que a criança permaneça no seio familiar (art. 23)".

Segundo o TJCE, a criança desembarcou no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nesta quinta-feira (12), tendo sido imediatamente entregue à mãe.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

18.06.2025