O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, na noite desta segunda-feira (4), a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na determinação, o magistrado afirmou que não permitirá que o réu faça a Justiça de tola.
“Conforme tenho afirmado reiteradamente, A JUSTIÇA É CEGA, MAS NÃO É TOLA. A JUSTIÇA NÃO PERMITIRÁ QUE UM RÉU A FAÇA DE TOLA, ACHANDO QUE FICARÁ IMPUNE POR TER PODER POLÍTICO E ECONÔMICO”, escreveu o ministro.
Moraes afirmou ainda que Bolsonaro ignorou e desrespeitou o STF, ao reiterar “sua conduta delitiva, diversas vezes, tanto na produção de imagens, quanto nas ligações de áudio e vídeo, como também na divulgação maciça de seu apoio, via divulgação de suas imagens nas redes sociais, em relação às medidas coercitivas aos STF, com o claro intuito de obstrução da Justiça”.
“A JUSTIÇA É IGUAL PARA TODOS. O RÉU QUE DESCUMPRE DELIBERADAMENTE AS MEDIDAS CAUTELARES PELA SEGUNDA VEZ - DEVE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS”, escreveu, em letras maiúsculas, o ministro do STF.
PRISÃO DOMICILIAR
Alexandre de Moraes justificou a detenção afirmando que “as condutas de JAIR MESSIAS BOLSONARO desrespeitando, deliberadamente, às decisões proferidas por esta SUPREMA CORTE, demonstra a necessidade e adequação de medidas mais gravosas de modo a evitar a contínua reiteração delitiva do réu, mesmo com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”.
PROIBIÇÕES NA NOVA DETERMINAÇÃO
O texto expressa que, a prisão foi decretada em face do reiterado descumprimento das medidas cautelares impostas anteriormente. Além foram acrescentadas as seguintes medidas cautelares:
- Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas STF;
- Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros;
- Proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros, que, desde já, estão proibidos de realização de qualquer visita ao réu.
- Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.
O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, expressa ainda a determinação.
diariodonordeste.verdesmares.com.br
Cariri Ativo
05.08.2025