Para valer nas próximas eleições, as novas regras precisam ser sancionadas até um ano antes do pleito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (20), o projeto de lei que cria o Novo Código Eleitoral brasileiro. A iniciativa foi protocolada pela deputada federal Soraya Santos (PL), ainda em 2021, ano em que foi aprovada e encaminhada à Casa Alta do Congresso Nacional.
Na reunião da CCJ desta quarta, três destaques foram aprovados. Eles garantiram a obrigatoriedade de 30% para candidaturas femininas por partido — como é hoje — e uma cota de 20% para mulheres na Câmara dos Deputados, o uso de recursos próprios do candidato para bancar campanhas e a instituição do voto impresso.
O texto aprovado unifica sete legislações. Ele conta com cerca de 900 artigos, que versam, entre outros pontos, sobre prazos para desincompatibilização, quarentena para candidatos ligados a corporações militares e um regramento para o uso de Inteligência Artificial (IA).
A votação desta quarta só foi possível após o relator da matéria, o senador Marcelo Castro (MDB), alterar trechos do seu parecer inicial, para fechar um acordo com os demais senadores. Foi abrandada a pena para o crime de fake news eleitoral, reduzido o prazo de descompatibilização de categorias e modificadas regras sobre inelegibilidade.
A apreciação da proposição na CCJ foi adiada por sucessivas vezes ao longo deste ano. Agora, ele deve seguir para o Plenário da Casa Legislativa. Como houve alteração no Senado, ele ainda deve ser analisado novamente pela Câmara. Para valer nas próximas eleições, as novas regras precisam ser sancionadas até um ano antes do pleito.
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Cariri Ativo
21.08.2025