Processo ainda determina retirada de músicas de plataformas musicais
A coluna entrou em contato com a banda Seu Desejo e aguarda posicionamento sobre o caso.
Alterações obrigatórias
Conforme a decisão, os réus terão 30 dias para cessar o uso de elementos visuais que imitem o conjunto-imagem da marca "Desejo de Menina".
O juiz especificou que a tipografia manuscrita e arredondada da palavra "Desejo", usada pela nova banda, deve ser substituída por uma identidade visual distinta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Além disso, eles deverão remover de plataformas de streaming determinados fonogramas listados nos autos e criar novas redes sociais para o projeto "Seu Desejo".
Nos perfis antigos — como o Instagram @seudesejo — será obrigatória a publicação de uma nota de esclarecimento fixada no topo por 90 dias, informando a separação definitiva entre as bandas.
Proibição de reproduzir shows
Outro ponto central da sentença é a proibição de que os réus reproduzam o conceito visual e cênico dos shows da "Desejo de Menina", incluindo figurinos, cenário e coreografias que possam induzir o público a erro.
Cada descumprimento comprovado poderá gerar multa de R$ 20 mil.
Indenização e custas
Os réus foram ainda condenados a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a Antonio Soares, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, a divisão foi proporcional: os réus arcarão com 80% do total, enquanto o autor ficará responsável por 20%.
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Cariri Ativo
05.09.2025