Votos de vereadores em Acarape (CE) serão recontados após cassações por fraude à cota de gênero - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Votos de vereadores em Acarape (CE) serão recontados após cassações por fraude à cota de gênero

Votos de vereadores em Acarape (CE) serão recontados após cassações por fraude à cota de gênero

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Legenda: São diretamente afetados os vereadores petistas Etim do Posto e Fernando Moreno, que perdem os seus mandatos.
Foto: Reprodução/Redes sociais

PT perdeu as duas vagas conquistadas na Câmara de Acarape em 2024


Escrito por
Ingrid Camposingrid.campos@svm.com.br


Está marcada para quinta-feira (4) a retotalização dos votos de candidatos a vereador nas eleições de 2024 em Acarape, no Maciço de Baturité, a cerca de 60km de Fortaleza. O andamento ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmar a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) ao Parlamento Municipal e a nulidade dos seus votos por fraude à cota de gênero. O procedimento vai acarretar redistribuição das vagas, já que vai alterar o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

São diretamente afetados os vereadores Fernando Moreno, vice-presidente da Casa, e Etim do Posto, eleitos pelo PT em 2024, que perdem os mandatos. O presidente do PT de Acarape, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, também foi penalizado com a inelegibilidade. Ao PontoPoder, ele disse que vai se manifestar "no tempo certo". A reportagem não conseguiu localizar os parlamentares para pronunciamentos.

Em maio, a Corte reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o uso de candidaturas fictícias para o alcance dos recursos de repartição de gênero na campanha eleitoral da federação. Três meses depois, em 12 de agosto, julgou embargos de declaração opostos pelos investigados e reiterou o entendimento. 

O reprocessamento dos votos está a cargo da 52ª Zona Eleitoral. Foram convocados para acompanhar a sessão os candidatos, os partidos políticos, as coligações do município, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Entenda a cassação em Acarape

A ação foi ajuizada por Zé do Franzé (Republicanos), ex-presidente da Câmara Municipal de Acarape, que não conseguiu retornar à Casa nesta legislatura. Segundo ele, a federação apresentou uma lista de candidatos composta por sete homens e três mulheres, atendendo, inicialmente, ao percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, de 30%. 

Contudo, uma das candidatas teve seu registro indeferido por ausência de filiação partidária e foi substituída por outra mulher na chapa, mas fora do prazo legal. Por isso, a troca foi considerada intempestiva. Assim, a participação feminina no caso em questão ficou em 28%. 

A sentença da 52ª Zona Eleitoral entendeu que não foi comprovada a intencionalidade dos investigados em fraudar a cota de gênero, julgando improcedente a ação. Mas o ex-vereador contestou a decisão, e o processo avançou ao TRE.

Entre outros pontos, os investigados argumentaram que não houve apresentação de provas robustas de fraude na petição inicial e que a substituição de candidatas demonstrou a “boa-fé” da federação. A mudança ocorrida fora do prazo representou apenas um "equívoco procedimental, sem intenção de burlar a cota de gênero", ainda conforme a defesa. 

Em seu voto, o relator Gledison Marques Fernandes resgatou trecho da Resolução TSE nº 23.735/24, que indica o seguinte:

"Configura fraude à cota de gênero a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, revelada por fatores como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental, a revelia e a ausência de substituição de candidata indeferida".

Sendo assim, tanto o registro de uma candidata sem filiação partidária quanto a sua substituição fora do prazo legal demonstram “negligência, inércia e falta de diligência da agremiação partidária”, conforme o relator.

Além disso, ele ressaltou que a configuração da fraude dispensa a necessidade de demonstração da intencionalidade dos investigados, bastando a constatação objetiva dos elementos previstos na norma eleitoral para tal. O relator foi seguido pela maioria dos colegas. 

Já na análise dos embargos de declaração, o TRE apenas acatou o pedido de individualização das condutas para a aplicação da pena de inelegibilidade. Sendo assim, ficou impedido de concorrer a novos pleitos eleitorais por oito anos somente o presidente do PT de Acarape, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

02.09.2025