Alece aprova Refis que dá desconto em dívidas de IPVA, Detran e ICMS no Ceará; veja regras - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

Alece aprova Refis que dá desconto em dívidas de IPVA, Detran e ICMS no Ceará; veja regras

Alece aprova Refis que dá desconto em dívidas de IPVA, Detran e ICMS no Ceará; veja regras

Compartilhar isso

 

Legenda: Programa Refis 2025 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará
Foto: Dário Gabriel / Alece

Programa engloba débitos gerados até 31 de dezembro de 2024


Escrito por
Marcos Moreiramarcos.moreira@svm.com.br


Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do Governo do Ceará foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Alece), nesta terça-feira (14). O projeto prevê descontos e condições especiais de pagamento em dívidas dos contribuintes, como do IPVA, do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) e junto ao Detran-CE.

O projeto também inclui débitos de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e em operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) e do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU). A ideia é estimular a regularização fiscal no Ceará por meio da redução de multas, juros e penalidades, além da possibilidade de parcelamento. 

O Refis engloba débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. A previsão é que a entrada no programa inicie em 15 de outubro e siga até 15 de dezembro de 2025. O procedimento de adesão é formalizado com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 15 de dezembro deste ano.

Os descontos previstos variam conforme o número de parcelas e o tipo de imposto do débito, com prazos específicos de pagamento. Segundo o projeto, a variação será segmentada da seguinte forma para redução no valor de multas e juros:

  • ICMS – de 65% a 100%
  • ITCD – de 30% a 100%
  • IPVA – de 40% a 100%

De autoria do Poder Executivo, a matéria tramitou em regime de urgência e foi aprovada por unanimidade. A justificativa do PL 83/25 defende que o programa servirá como estímulo à economia, alívio financeiro a contribuintes e empresas, redução da litigiosidade e incremento da arrecadação, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

“Essa medida se insere em um contexto econômico afetado por fatores externos, como o recente aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos da América. Nesse cenário, o programa proposto representa resposta estratégica do Governo do Estado capaz de assegurar a competitividade dos setores produtivos, estimular a atividade econômica, preservar empregos e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação estadual”
Justificativa do projeto que implementa o Refis 2025

COMO FUNCIONARÁ DESCONTOS DO REFIS 2025

Detran-CE

O programa prevê o perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo geradas até 31 de dezembro de 2024, até o valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo — fixada em R$ 6,02969 para 2025 —, condicionado ao pagamento de 30% do débito à vista.

Além disso, será concedido perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujos veículos tenham valor menor ou igual a R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.

ICMS (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: Redução de 100% da multa e dos juros
  • Até 3 parcelas mensais: Redução de 90% da multa e dos juros
  • De 4 a 12 parcelas: Redução de 85%
  • De 13 a 30 parcelas: Redução de 75%
  • De 31 a 60 parcelas: Redução de 65%

Para os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, reduzindo para 55% em caso de parcelamento entre 31 e 60 vezes.

ITCD (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: Redução de 100% da multa, incluindo a multa por atraso na ajuizamento, e dos juros
  • Até 3 parcelas: Redução de 50%
  • De 4 a 12 parcelas: Redução de 30%

IPVA (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: Redução de 100% da multa e juros
  • Até 3 parcelas: Redução de 60%
  • De 4 a 6 parcelas: Redução de 40%

BEC

O Refis prevê, ainda, desconto em dívidas de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC), que se encontrem em processo de parcelamento ou inadimplentes com o Tesouro Estadual. A redução seguirá os seguintes critérios:

1) operações com garantia real:

  • redução de 60% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento à vista;
  • redução de 55% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 15 parcelas mensais;
  • redução de 50% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 30 parcelas mensais.

2) demais operações:

  • redução de 80% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento à vista;
  • redução de 75% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 15 parcelas mensais;
  • redução de 70% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 30 parcelas mensais.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

15.10.2025