Programa engloba débitos gerados até 31 de dezembro de 2024
O Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do Governo do Ceará foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Alece), nesta terça-feira (14). O projeto prevê descontos e condições especiais de pagamento em dívidas dos contribuintes, como do IPVA, do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) e junto ao Detran-CE.
O projeto também inclui débitos de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e em operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) e do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU). A ideia é estimular a regularização fiscal no Ceará por meio da redução de multas, juros e penalidades, além da possibilidade de parcelamento.
O Refis engloba débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. A previsão é que a entrada no programa inicie em 15 de outubro e siga até 15 de dezembro de 2025. O procedimento de adesão é formalizado com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 15 de dezembro deste ano.
Os descontos previstos variam conforme o número de parcelas e o tipo de imposto do débito, com prazos específicos de pagamento. Segundo o projeto, a variação será segmentada da seguinte forma para redução no valor de multas e juros:
- ICMS – de 65% a 100%
- ITCD – de 30% a 100%
- IPVA – de 40% a 100%
De autoria do Poder Executivo, a matéria tramitou em regime de urgência e foi aprovada por unanimidade. A justificativa do PL 83/25 defende que o programa servirá como estímulo à economia, alívio financeiro a contribuintes e empresas, redução da litigiosidade e incremento da arrecadação, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
“Essa medida se insere em um contexto econômico afetado por fatores externos, como o recente aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos da América. Nesse cenário, o programa proposto representa resposta estratégica do Governo do Estado capaz de assegurar a competitividade dos setores produtivos, estimular a atividade econômica, preservar empregos e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação estadual”
COMO FUNCIONARÁ DESCONTOS DO REFIS 2025
Detran-CE
O programa prevê o perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo geradas até 31 de dezembro de 2024, até o valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo — fixada em R$ 6,02969 para 2025 —, condicionado ao pagamento de 30% do débito à vista.
Além disso, será concedido perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujos veículos tenham valor menor ou igual a R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.
ICMS (Multa e Juros)
- Pagamento à vista: Redução de 100% da multa e dos juros
- Até 3 parcelas mensais: Redução de 90% da multa e dos juros
- De 4 a 12 parcelas: Redução de 85%
- De 13 a 30 parcelas: Redução de 75%
- De 31 a 60 parcelas: Redução de 65%
Para os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, reduzindo para 55% em caso de parcelamento entre 31 e 60 vezes.
ITCD (Multa e Juros)
- Pagamento à vista: Redução de 100% da multa, incluindo a multa por atraso na ajuizamento, e dos juros
- Até 3 parcelas: Redução de 50%
- De 4 a 12 parcelas: Redução de 30%
IPVA (Multa e Juros)
- Pagamento à vista: Redução de 100% da multa e juros
- Até 3 parcelas: Redução de 60%
- De 4 a 6 parcelas: Redução de 40%
BEC
O Refis prevê, ainda, desconto em dívidas de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC), que se encontrem em processo de parcelamento ou inadimplentes com o Tesouro Estadual. A redução seguirá os seguintes critérios:
1) operações com garantia real:
- redução de 60% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento à vista;
- redução de 55% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 15 parcelas mensais;
- redução de 50% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 30 parcelas mensais.
2) demais operações:
- redução de 80% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento à vista;
- redução de 75% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 15 parcelas mensais;
- redução de 70% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 30 parcelas mensais.
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Cariri Ativo
15.10.2025