Funcionária com TDAH chamada de 'lerda' vence ação por assédio moral - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Funcionária com TDAH chamada de 'lerda' vence ação por assédio moral

Funcionária com TDAH chamada de 'lerda' vence ação por assédio moral

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Legenda: 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou rede de laboratório por assédio no ambiente de trabalho.

Mulher chegou a receber um troféu colaboradora mais "lerda" e "sonsa" da empresa.


Escrito por
Nathália Paula Bragaproducaodiario@svm.com.br


A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de laboratórios a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu bullying no ambiente do trabalho. 

Diagnosticada com TDAH, a funcionária relatou ter sofrido repetidas humilhações de colegas, que a chamavam de “lerda” e “sonsa”. Em um episódio simbólico, chegou a receber um “troféu” de funcionária mais lenta do setor.

As agressões, somadas à pressão e sobrecarga, desencadearam crises de ansiedade e levaram ao desenvolvimento de transtorno psíquico, confirmado em perícia médica. 

Defesa e Provas 

A rede de Laboratórios negou responsabilidade, mas documentos apresentados comprovam a realização de ranqueamento internos e da entrega do "prêmio".

testemunho do chefe da autora foi determinante para confirmar que a violência psicológica era de conhecimento da chefia imediata e ainda assim não houve nenhuma medida para contenção da violência.

Fundamentação da sentença

A juíza afirmou que é dever do empregador adotar medidas eficazes para prevenir e reprimir a violência psicológica no ambiente de trabalho. Para a magistrada, o empregador deveria, inclusive:

Valer-se das medidas diretivas coercitivas previstas na legislação trabalhista, como a suspensão disciplinar ou até a dispensa por justa causa, caso entendesse necessário, a fim de cessar a prática reiterada de violência psicológica no ambiente de trabalho
Cristiana Soares Campos.
Juíza da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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A magistrada reconheceu também o direito à estabilidade provisória. Essa garantia legal impede o empregador de demitir um trabalhador sem justa causa durante um período determinado.

Como a atendente já havia sido desligada, a justiça determinou o pagamento de uma indenização substitutiva, que é a compensação financeira pelo período em que o trabalhador teria estabilidade.

indenização por danos morais, que havia sido fixada em R$ 50 mil na primeira instância, foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Inconformada, a defesa do laboratório recorreu e o caso seguiu para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

01.10.2025