Programa deverá ter início em 15 de outubro. Abatimento em multas pode chegar a 100%
Entre os débitos abrangidos, estão:
- IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- ICMS — Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços
- ITCD — Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
- Dívidas com o Detran/CE
- Débitos de operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) e do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).
O programa é destinado a débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. Contribuintes interessados poderão aderir de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2025. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 15 de dezembro de 2025.
O Projeto de Lei, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
Principais Condições de Parcelamento e Redução
O projeto estabelece diferentes percentuais de redução de multa e juros, variando conforme a modalidade e o prazo de pagamento. Veja abaixo:
1. Débitos de ICMS (Multa e Juros)
- Pagamento à vista: Redução de 100% da multa e dos juros.
- Até 3 parcelas mensais: Redução de 90% da multa e dos juros.
- De 4 a 12 parcelas: Redução de 85%.
- De 13 a 30 parcelas: Redução de 75%.
- De 31 a 60 parcelas: Redução de 65%.
Para os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, diminuindo para 55% no parcelamento em 31 a 60 vezes.
2. Débitos de ITCD (Multa e Juros)
- Pagamento à vista: Redução de 100% da multa, incluindo a multa por atraso na ajuizamento, e dos juros.
- Até 3 parcelas: Redução de 50%.
- De 4 a 12 parcelas: Redução de 30%.
3. Débitos de IPVA (Multa e Juros)
Pagamento à vista: Redução de 100% da multa e juros.
Até 3 parcelas: Redução de 60%.
De 4 a 6 parcelas: Redução de 40%.
4.Débitos no Detran/CE
Para dívidas referentes a motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor não ultrapasse R$ 5.000,00, gerados até 31 de dezembro de 2024, será concedido um crédito de 30% (trinta por cento) do valor.
Ainda sobre as disposições gerais, o valor do débito fiscal recolhido (parcela única ou primeira parcela) não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) quando se tratar de ICMS, ITCD ou IPVA.
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Cariri Ativo
08.10.2025