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'Direito à privacidade no cérebro': o que são neurodireitos e o que tem sido proposto no Congresso

'Direito à privacidade no cérebro': o que são neurodireitos e o que tem sido proposto no Congresso

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Legenda: O avanço das neurotecnologias torna urgente a regulamentação da proteção aos dados neurais.
Foto: Shutterstock.

Projetos de lei sobre o tema foram apresentados, mas debate ainda é muito embrionário no Legislativo brasileiro.


Escrito por
Luana Barrosluana.barros@svm.com.br


"Parecia algo de ficção científica": a frase é do estadunidense Noland Arbaugh, de 31 anos, ao definir a experiência de mover, apenas com o pensamento, um cursor na tela de um computador, por meio da interface cérebro-computador desenvolvida pela Neuralink, empresa de Elon Musk.

Paralisado dos ombros para baixo, em 2024, Noland Arbaugh teve um chip implantado no cérebro e, agora, o equipamento funciona detectando os impulsos elétricos neurais dele e traduzindo os comandos para dispositivos eletrônicos, como computadores e telefones.

Ainda experimental, a interface é apenas um dos exemplos daquilo que as neurotecnologias já são capazes de fazer. Elas permitem o controle, apenas com a atividade cerebral, de equipamentos como próteses, ou mesmo a recuperação da capacidade de comunicação, decodificando a linguagem e permitindo a pacientes escreverem textos, por exemplo.

Existem ainda estudos clínicos que conseguem modular circuitos do cérebro para tratar doenças como Parkinson, epilepsia e depressão resistente — o que pode mudar comportamentos, respostas emocionais ou até funções motoras.

Tecnologias também já conseguem identificar padrões mentais e assim interpretar emoções ou estados mentais, enquanto sistemas experimentais avançam na leitura do que as pessoas pretendem fazer ou até das palavras ou imagens pensadas.

O conhecimento cada vez maior dos dados neurais e o desenvolvimento da habilidade de inclusive alterá-los torna urgente pensar em como proteger a autonomia, a identidade e a liberdade de pensamento das pessoas. Surgem, assim, os neurodireitos.

"Os neurodireitos podem ser compreendidos como um novo conjunto de direitos humanos que buscam proteger a privacidade, a integridade e a liberdade da nossa atividade cerebral", explica o professor titular da Universidade de Fortaleza, Antonio Jorge Pereira Júnior.

Ele é vice-líder do grupo de pesquisa "Neurodireitos e Direitos Humanos", que integra a rede internacional Iberoamericana, que busca entender os desafios éticos envolvidos no desenvolvimento das neurotecnologias, mas também defender a necessidade de uma previsão legal que garanta a proteção aos neurodireitos.

Contudo, a discussão da regulamentação dos neurodireitos ainda é incipiente, tanto no Brasil como no mundo. No Congresso Nacional, apenas quatro projetos de lei buscam definir o que são neurodireitos e estabelecer normas para a regulação deles — inclusive, com a proposta de inclusão da proteção aos neurodireitos na Constituição Federal.

O que está sendo proposto sobre neurodireitos no Congresso?

A mais recente proposta a prever a proteção a neurodireitos é o novo Código Civil. O projeto de lei nº 4/2024, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), conceitua o termo neurodireitos — garantindo que estes não podem ser "transmitidos, renunciados ou limitados".  

Além disso, pontua ainda que estes direitos são "parte indissociável da personalidade". A definição é considerada "um passo fundamental para a proteção integral da pessoa humana", define o livro "Reforma do Código Civil: Um estudo comparado do Direito Civil Digital", elaborado por pesquisadores da FGV Justiça.

"Atualizando a sistemática legal defasada ante os constantes avanços tecnológicos e dirimindo os pontos de inseguranças jurídicas, que podem ser intensamente explorados pelas grandes empresas, o que reafirma os princípios preconizados na Carta Magna, como o da dignidade da pessoa humana", argumenta a obra.

Além de incluir o conceito de neurodireitos no ordenamento jurídico brasileiro, a proposta de novo Código Civil também elenca quais direitos estão abarcados nessa definição, como o direito à liberdade cognitiva, à privacidade mental e à continuidade da identidade pessoal. 

Inspirado no Chile, pioneiro em incluir a proteção à integridade mental na Constituição, foi apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de nº 29/2023, que acrescenta "entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica". 

A justificativa da proposta classifica como "essencial" a "expansão da compreensão jurídica e normativa da dignidade humana nesse novo contexto digital". O texto cita outras iniciativas para a regulamentação do tema, como a alteração constitucional aprovada no Chile em 2021, e a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 2019, considerado o primeiro padrão internacional na área. 

Influência de recomendações internacionais

Além da OCDE, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) também lançou uma recomendação, em 2025, enquanto a Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou, em 2023, a "Declaração Interamericana de Princípios sobre Neurociências, Neurotecnologias e Direitos Humanos".

"A Declaração da OEA representa um compromisso regional para harmonizar leis e proteger os direitos fundamentais na América Latina", considera Antonio Jorge. O professor aponta que o documento internacional influenciou a elaboração de propostas de legislação apresentadas ao Congresso Nacional, como a própria PEC 29/2023, mas também o Projeto de Lei nº 552/2022. 

De autoria do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (Republicanos/TO), o PL 552/22 pretende modificar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para conceituar o dado neural, classificá-lo como um dado sensível e regulamentar a proteção dele. Além disso, a proposta também define os termos "interface cérebro-computador" e "neurotecnologia". 

A justificativa compara os dados neurais aos dados obtidos por algoritmos, pontuando os mais graves riscos das informações coletadas diretamente do cérebro, "os quais podem revelar lembranças, pensamentos, padrões comportamentais, emoções, sonhos e mesmo os desejos mais íntimos".

"Por isso, pelo fato de os dados neurais constituírem parte da mente das pessoas, o titular deve ter direito de proteção não apenas a sua privacidade, mas também a sua integridade psicológica. (...) O que implica a necessidade de se atribuir aos dados neurais uma proteção ímpar, superior à atualmente destinada aos dados sensíveis". 
PL 552/22
Trecho da Justificativa

O último projeto de lei é o PL 2.174/2023, que busca "estabelecer as normas e princípios para proteção dos direitos fundamentais relacionados ao cérebro e ao sistema nervoso humano". 

De autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT/MA), a proposta elenca pontos como o direito à privacidade, a necessidade de consentimento tanto para coleta de dados cerebrais como para qualquer intervenção no sistema nervoso, além do direito à educação em neurociência e ao acesso informação neurocientífica. 

Um dos artigos também prevê que a violação dos direitos elencados no texto estará sujeito "às sanções penais e civis previstas na legislação brasileira", mas não detalha como seria a aplicação dessas penalidades. 

A urgência na regulação dos neurodireitos

O professor Antonio Jorge Pereira Júnior considera que, apesar de ainda estar nos "estágios iniciais", a discussão sobre a proteção dos neurodireitos no Brasil está "ganhando tração". "Há um crescente interesse no meio acadêmico, entre juristas, especialistas em ética e tecnologia", elenca ele, acrescentando ainda as "iniciativas isoladas" de projetos de lei no Congresso Nacional. 

Entre os grupos de pesquisa, ele cita o "Neurodireitos e Direitos Humanos", iniciativa da Universidade de Fortaleza, mas que também está vinculado a uma rede internacional Iberoamericana, composta por outras universidades do continente, como Universidad Externado de Colombia, a Universidad Austral de Chile (UACH), a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e o Instituto INSPER.

A defesa da inclusão da proteção aos neurodireitos nas legislações de cada país é um dos focos da rede internacional, com a meta de que haja a construção de um "arcabouço robusto para proteger a mente humana em face da inovação tecnológica, garantindo que o progresso seja acompanhado de responsabilidade ética e jurídica".

O objetivo, segundo ele, não é "frear o progresso, mas de direcioná-lo de forma a beneficiar a humanidade, sem comprometer nossos direitos fundamentais". "A urgência é para garantir um futuro onde a tecnologia seja uma aliada da mente, e não uma ameaça", reforça. 

A urgência em tratar do tema está, portanto, em acompanhar os avanços tecnológicos e assim "moldar o desenvolvimento dessas tecnologias de forma ética e segura, em vez de apenas reagir aos danos".

"Os riscos de não regulamentarmos os neurodireitos são vastos e podem ter implicações profundas para a sociedade e para o indivíduo", continua o professor. "A ausência de regulação pode nos levar a um futuro distópico onde a mente humana, o último refúgio da individualidade, se torna um território sem lei, explorável e vulnerável". 

O pesquisador pontua que exemplos como o do Chile, que já incluíram a questão na legislação, além de outros países que já discutem como regulamentar a proteção aos neurodireitos mostram "que a ação regulatória não é apenas possível, mas já é uma realidade em algumas jurisdições, indicando o caminho para outras nações, incluindo o Brasil". 

"Os neurodireitos, portanto, vêm para garantir que essa capacidade tecnológica não viole nossa essência como seres humanos, protegendo nossa identidade mental, nossa autonomia de pensamento e o controle sobre nossos próprios dados cerebrais. É a defesa da nossa "mente", no sentido mais profundo, na era digital", conclui.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

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05.01.2026