Você sabia? A laqueadura durante o parto tem regras atualizadas por lei.
A Lei 14.443/2022, em vigor desde março de 2023, trouxe mudanças importantes para garantir mais autonomia e acesso à informação na hora de decidir sobre o planejamento familiar.
O que mudou na prática?
- Idade mínima: passou de 25 para 21 anos (ou 2 filhos vivos)
- Autorização do cônjuge: não é mais necessária
- Laqueadura durante o parto: é permitida, desde que haja comunicação prévia de 60 dias
Essas informações ajudam você a tomar decisões com mais segurança e com base nos seus direitos.
Ficou com dúvidas? Procure a unidade de saúde e converse com a equipe para orientação.
Ascom/PMSC
caririativo.blogspot.com
30.01.2026


