Criança tem 11 anos e estava matriculado no 6º ano.
A ACP solicita que o colégio reintegre imediatamente o aluno, que estava matriculado no 6º ano do centro educacional, identificado com as iniciais A.G.P, às atividades escolares regulares, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A entidade não divulgou qual seria a instituição em questão, mas informou que ela está localizada no bairro Cidade dos Funcionários. A criança foi “expulsa da escola em outubro de 2025, após episódios de desregulação emocional que são sintomas intrínsecos aos diagnósticos clínicos dela”, segundo o MPCE.
CRIANÇA ERA PUNIDA
“O estudante vinha sendo submetido, desde o início do ano letivo de 2025, a um regime disciplinar punitivo que ignora por completo a condição neurodivergente dele. A escola possuía conhecimento da condição médica da criança, que exige, por imperativo legal, um olhar pedagógico diferenciado, por meio de laudo técnico fornecido ainda em dezembro de 2024”, segundo o Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria.
Ainda de acordo com o documento, a instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI) no início do período letivo de 2025 e, por conta disso, o aluno sofreu, sucessivamente, sanções disciplinares severas decorrentes da própria ausência de suporte adequado, o que culminou com a expulsão do discente.
“Diante dos fatos, o MP expediu Recomendação para que o colégio revisse a decisão de transferência compulsória, que não foi acatada pela instituição”, informou ainda o MPCE.
AÇÃO DO MPCE
Na ação, a entidade pede à Justiça que declare a nulidade absoluta do ato administrativo que motivou a expulsão do menor, ante a manifesta violação ao devido processo legal e à proteção da pessoa com deficiência.
“Além disso, pede que seja determinada a renovação compulsória da matrícula do estudante para o ano letivo de 2026, bem como, que seja imposta à instituição de ensino a obrigação de implementar e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI), de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar que acompanha o aluno”, comunicou o Ministério.
O MPCE pede ainda que a coordenação do colégio seja condenada a pagar indenização a título de danos morais individuais, em favor da criança, e de danos morais coletivos, em razão do caráter pedagógico-punitivo frente à conduta discriminatória demonstrada.
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11.02.2026


