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Desembargador do TJMG usa IA em absolvição do caso de estupro de criança de 12 anos

Desembargador do TJMG usa IA em absolvição do caso de estupro de criança de 12 anos

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Legenda: Não há manifestação do desembargador sobre a utilização da ferramenta.
Foto: Euler Junior/TJMG.

Absolvição será investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br


O desembargador responsável pela absolvição de acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, teria usado Inteligência Artificial (IA) na construção de sua decisão. 

Segundo o g1, trechos do documento foram emitidos com os direcionamentos à ferramenta, comandos conhecidos como “prompt”.

"Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo", expressa trecho do documento obtido pelo g1 e divulgado nesta terça-feira (24).

Até o momento, não há manifestações do desembargador responsável ou do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

ESTUPRO DE CRIANÇA DE 12 ANOS

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável contra a menina, que tinha 12 anos na época do início do processo. A mãe da vítima também foi denunciada, uma vez que teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.

Segundo as investigações, a menina morava com o homem, com autorização da mãe, e não estava frequentando a escola.

O suspeito tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas e foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024.

Na delegacia, o homem admitiu que tinha relações sexuais com a menina, enquanto a mãe da vítima afirmou que deixou o suspeito “namorar” a filha.

Ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari em novembro de 2025. Os réus recorreram, e a análise foi feita pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.

Segundo informações do g1 MG, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.

TJMG reconheceu formação de núcleo familiar

A jurisprudência, chancelada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, aponta que eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são elementos irrelevantes para configurar crime de estupro de vulnerável quando ocorre a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de dez a 18 anos de prisão, além de multa.

Ainda assim, os desembargadores entenderam, por maioria, que o caso concreto comporta a aplicação de distinguishing, ou técnica da distinção, que permite a não aplicação da jurisprudência consolidada porque o caso em julgamento apresenta particularidades que não se amoldam adequadamente a ela.

O desembargador relator observou que o próprio STJ tem admitido a não aplicação desses posicionamentos quando existe anuência da família e eventual formação de núcleo familiar.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador relator das apelações dos réus.

Segundo informações da revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), consta dos autos que a vítima reconheceu o envolvimento afetivo com o réu e inclusive referiu-se a ele na maioria das vezes como “marido”. Ela também manifestou, de forma expressa, o seu interesse em continuar a relação quando completar 14 anos e/ou ele saísse da cadeia.

O relator apontou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, ela impõe a harmonização dessa tutela com outros valores igualmente estruturantes da ordem constitucional. Entre eles, o magistrado destacou a centralidade da família como base da sociedade.

Com a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada, a mãe da vítima também foi absolvida. Ela respondia à ação em liberdade, enquanto o réu estava preso preventivamente e teve o alvará de soltura expedido com o acórdão.

Reações à decisão do TJMG

O caso ganhou repercussão entre políticos e nas redes sociais. A deputada federal Erika Hilton (PSOL), por exemplo, informou nas redes sociais que iria denunciar a decisão ao CNJ.

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz“, criticou a parlamentar.

deputada federal Duda Salabert (PDT) também afirmou, por meio das redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos devido a decisões judiciais que “vêm relativizando o estupro de vulnerável”.

deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição em vídeo publicado nas redes sociais. “A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. [...] Isso é literalmente normalizar abuso”, afirmou.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) destacaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério das Mulheres (MMulheres)
Em nota

Os ministérios também afirmou que o País repudia o casamento infantil, “prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.

“Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas”, diz o texto.

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25.02.2026