Os Três Poderes federais e estaduais têm até 60 dias para revisar e suspender os pagamentos sem base legal.
No texto, Dino alegou que há um "fenômeno da multiplicação anômala" de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição e citou o pagamento de "auxílio-peru" e "auxílio-panetone" no fim do ano como exemplos dessa ilegalidade.
A determinação da suspensão foi feita durante um processo em que o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.
"Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, escreveu o magistrado.
A decisão liminar ainda precisa ser apreciada pelo plenário do Supremo.
'Fim do império dos penduricalhos'
Dino defende que o Congresso aprove uma lei para explicar exatamente quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional — equivalente ao salário dos ministros do Supremo, de R$ 46,3 mil.
"Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público", destacou.
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06.02.2026


