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Ministro pede vistas e adia julgamento de cassação de deputados do PL Ceará

Ministro pede vistas e adia julgamento de cassação de deputados do PL Ceará

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Silvana, Carmelo, Alcides e Marta foram eleitos pelo PL / Crédito: JÚLIO CAESAR / Samuel Setubal / FÁBIO LIMA / José Leomar (Alece)
O ministro André Luiz de Almeida Mendonça foi o segundo a votar, momento no qual pediu vistas, assim, o julgamento ganhou mais tempo para análise.

Autor Thays Maria Salles

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira, 24, terça-feira, o julgamento que pode cassar, ou não, os quatro deputados estaduais do PL no Ceará: Alcides FernandesCarmelo NetoDra. Silvana e Marta Gonçalves — esta última hoje no PSB.

O ministro André Luiz de Almeida Mendonça foi o segundo a votar, momento no qual pediu vistas, assim, o julgamento ganhou mais tempo para análise.

A Corte analisava o recurso contra decisão anterior, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em processo que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

Em maio de 2023, o TRE-CE decidiu pela cassação de toda a bancada do PL no referido pleito.

Como foi a votação?

Primeiro a votar na sessão, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior divergiu parcialmente do relator do caso no TSE, Antônio Carlos Ferreira, votando pela rejeição dos recursos apresentados pelas defesas.

Sebastião votou também a favor da manutenção da decisão do TRE-CE, que cassou toda a bancada do PL Ceará nas eleições de 2022. Em novembro, o relator, Antônio Carlos Ferreira, votou para preservar o mandato das mulheres e cassar os homens da chapa.

Além de votar diferentemente nesse ponto, pela cassação de toda a chapa, o ministro deu provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da autora da ação, impondo a pena de inelegibilidade por oito anos a Acilon Gonçalves, na época presidente estadual do partido e hoje no PSB, e de Carlos Henrique Magalhães Ferreira, então secretário da legenda.

Caso esse entendimento obtenha maioria no TSE, a decisão terá efeitos sobre a composição da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

Isso porque, em casos de fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral determina não apenas a cassação dos mandatos, mas também a anulação de todos os votos obtidos pelo partido no cargo em disputa.

Com a invalidação dos votos do PL, o quociente eleitoral da eleição de 2022 precisaria ser recalculado, abrindo caminho para a redistribuição das cadeiras entre outras legendas.

Relembre

A acusação sustenta que o PL Ceará teria lançado candidaturas femininas fictícias ou sem consentimento apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de candidaturas de um gênero nas chapas proporcionais, como exige a legislação eleitoral.

Em novembro de 2025, o ministro relator Antônio Carlos Ferreira votou pela cassação dos mandatos dos deputados estaduais Carmelo Neto e Alcides Fernandes, do PL. Na sequência, o ministro Sebastião Reis pediu vistas, ou seja, mais tempo para análise, e a sessão foi encerrada. O julgamento só foi retomado agora, em 24 de fevereiro.

O relator também votou pela manutenção dos mandatos das deputadas estaduais Marta Gonçalves (hoje no PSB) e Dra. Silvana (PL) e pela inelegibilidade, por oito anos, de Acilon e Carlos Henrique.

Antônio Carlos Ferreira votou ainda pela invalidação dos votos atribuídos às candidaturas masculinas eleitas, ou seja, as de Carmelo e de Alcides, assim como dos respectivos suplentes.

O TRE-CE havia livrado Acilon e Carlos Henrique de punição, mas o relator votou para torná-los inelegíveis. Mesma posição teve Sebastião Alves dos Reis Júnior.

Quem moveu a ação?

O pedido original de cassação da bancada do PL foi movido por Adelita Monteiro, conforme O POVO mostrou ainda em 2022. A federação PT/PCdoB/PV também entrou com questionamento.

Mais uma ação foi apresentada pelos à época suplentes de deputados estaduais Audic Mota (MDB), Nizo Costa (PT), Bruno Pedrosa (então no PDT, atualmente no PT) e Gordim Araújo (PSDB). 

Como funciona a cota de gênero nas eleições?

A cota de gênero é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que assegura o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Conforme o TSE, fraudes na cota de gênero configuram-se na presença de um ou mais dos seguintes elementos:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Caso haja conhecimento de atos ilícitos, as punições consistem:

  • na cassação dos diplomas dos candidatos;
  • inelegibilidade dos que praticaram a conduta ou consentiram;
  • e nulidade dos votos obtidos pelo partido.

Assista na íntegra sessão de julgamento do TSE:

opovo.com.br

caririativo.blogspot.com

25.02.2026