Autor Adriano Queiroz
Balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta que dívidas da ordem de R$ 51 bilhões foram regularizadas com a adesão feita ao Edital nº 11/2025 lançado em maio do ano passado e inclui Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.
Ao todo, foram feitas 2 milhões de inscrições e concluídas mais de 853 mil negociações. Com os descontos sobre multa, juros e encargos, o valor a ser pago por esses contribuintes ficou em pouco mais de R$ 30 bilhões, o que representa um desconto de 41%.
Desse total, 20,5 bilhões referem-se às dívidas de empresas de MEIs, micro e pequenas empresas, enquanto outros 4,5 bilhões foram regularizadas por Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino. Esses números devem subir porque o edital foi prorrogado até o dia 29 de maio.
Ainda detalhando esse números, a PGFN informa que o montante em dívidas quitado por microempresas foi de R$ 11,5 bilhões, com valor efetivamente pago de R$ 7,4 bilhões. Já entre as empresas de pequeno porte que fizeram a renegociação, o valor das dívidas quitadas somado é de R$ 8,4 bilhões, mas com valor efetivamente pago de R$ 5,5 bilhões. Na soma dos dois segmentos, o desconto foi em média de 35%.
Já os MEIs regularizaram dívidas da ordem de R$ 570 milhões, que, com os descontos, ficaram em R$ 400 milhões. Por sua vez, a regularização dos demais contribuintes, tais como instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, soma R$ 26,8 bilhões, valor que, com os descontos, passa a R$ 17,4 bilhões.
De acordo com a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Mariana Correia, “os números mostram o sucesso do edital e que as propostas de negociação estão de acordo com a realidade de vários contribuintes que estavam com dívidas inscritas na União”.
Com a prorrogação do edital até 29 de maio, contribuintes podem regularizar seus débitos inscritos na dívida ativa, com benefícios que se ajustam à capacidade de pagamento, sendo uma das opções voltada exclusivamente para pendências de pequeno valor.
De acordo com Marina Correia, outra vantagem de aderir ao edital, no caso dos MEIs é a possibilidade de voltar a contribuir para a Previdência Social, “o que permite que possam se beneficiar dessa proteção, por exemplo, com uma licença saúde ou maternidade”.
Quem ainda não regularizou a sua situação na dívida ativa da União pode aderir e ter descontos que podem chegar a 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais.
O edital contempla os contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não, no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões. As modalidades contempladas são as de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança.
opovo.com.br
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30.03.2026


