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Prefeitura de Marco é acionada na Justiça por danos ambientais causados por lixões

Prefeitura de Marco é acionada na Justiça por danos ambientais causados por lixões

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Descarte irregular de lixo em Marco leva Ministério Público a acionar Justiça por reparação de danos ambientais no município. / Crédito: Ministério Público do Estado do Ceará/Divulgação

MPCE aponta descarte irregular de resíduos e descumprimento de acordo; população pode ser afetada por riscos à saúde e ao meio ambiente.

Autor Ana Beatriz Casseb

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para obrigar a Prefeitura de Marco, no litoral norte do Estado, a adotar medidas emergenciais e reparar danos ambientais provocados por lixões no município.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Marco e tem como foco dois pontos de descarte irregular de resíduos: um localizado no distrito de Mocambo, a cerca de 350 metros da zona urbana, e outro na comunidade de Tapera Velha, a aproximadamente 2 quilômetros da sede do município.

Segundo o MPCE, os locais funcionam como lixões a céu aberto, com descarte irregular de resíduos sólidos realizado tanto por caçambas do próprio Município quanto pela população. Entre os materiais identificados estão resíduos da construção civil e até do sistema de saúde.

Riscos ambientais e à saúde

De acordo com o órgão, as áreas não possuem estrutura mínima para o manejo adequado do lixo. Não há impermeabilização do solo, nem sistemas de drenagem, coleta ou tratamento de gases, tampouco captação de águas pluviais.

Ainda conforme o MPCE, foram registrados focos de incêndio e presença de animais em meio ao lixo, o que agrava os riscos ambientais e sanitários. A situação pode afetar diretamente moradores das áreas próximas, com possibilidade de contaminação do solo e da água, além da proliferação de vetores de doenças.

O Ministério Público ressalta que a manutenção de lixões a céu aberto é considerada a forma mais precária de destinação de resíduos sólidos e contraria a legislação brasileira. A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, proíbe esse tipo de prática e determina que os rejeitos tenham destinação ambientalmente adequada, como em aterros sanitários.

A ação também destaca que o Município já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para a construção de uma central municipal de resíduos sólidos. No entanto, segundo o órgão, o acordo não foi cumprido.

O MPCE afirma ainda que a Prefeitura não possui um plano de gestão integrada de resíduos sólidos, o que configura descumprimento da legislação ambiental.

Medidas solicitadas

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a Prefeitura de Marco a adotar uma série de providências, entre elas:

  • cessar imediatamente os danos ambientais;
  • apresentar plano de recuperação das áreas degradadas;
  • comprovar a destinação adequada dos resíduos sólidos;
  • implantar uma central de triagem e compostagem;
  • elaborar projeto para implantação de aterro sanitário ou solução equivalente;
  • estruturar um plano municipal de gestão de resíduos sólidos;
  • criar programas de coleta seletiva e educação ambiental.

O órgão também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos à população do município.

O POVO entrou em contato com a Prefeitura de Marco para solicitar posicionamento sobre as denúncias e as medidas apontadas na ação, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

opovo.com.br

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24.03.2026