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Servidoras do CE podem pedir mudança do local de trabalho em caso de violência doméstica

Servidoras do CE podem pedir mudança do local de trabalho em caso de violência doméstica

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Legenda: Caso de uma auditora-fiscal de Juazeiro do Norte inspirou a criação da medida (imagem ilustrativa).
Foto: Doidam 10/Shutterstock.

Remoção da profissional é garantido quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica.


Escrito por
Geovana Almeida*geovana.almeida@svm.com.br


Servidoras públicas do Ceará podem solicitar mudança do local de trabalho em caso de violência doméstica e familiar. A medida foi definida em decreto estadual publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (9).

O decreto garante a medida quando se constata "a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica" da vítima. Isso deve ser "demonstrado pelo deferimento de medida protetiva judicial de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência", conforme o documento.

Quando não há medida protetiva em vigor ou outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da servidora, o decreto permite a remoção caso haja:

  • Registro de chamada para os números: 100 (Disque Direitos Humanos); 180 (Central de Atendimento à Mulher); 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros);
  • Registros com fotos, vídeos e prints de conversas sofrendo violência;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Pedido de Medida Protetiva;
  • Exame de Corpo de Delito.

São contempladas pelo decreto as pessoas servidoras públicas ocupantes do quadro permanente e empregadas públicas da administração indireta.

Ainda segundo o decreto, a remoção "não importará em perda de direitos e vantagens permanentes a que façam jus nos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional de origem".

Portaria de ministérios contempla servidoras federais

Com a definição estadual, o Ceará é o primeiro estado a seguir medida nacional que permite, desde dezembro, que servidoras federais solicitem a mudança de local de trabalho.

A norma nacional foi registrada na Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com o Ministério das Mulheres. Desde a publicação dessa portaria, pelo menos quatro servidoras utilizaram a proteção. "No entanto, destaca-se que, em razão do sigilo, que o número de pessoas atendidas pode ser ainda maior", diz a diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal do MGI, Maria Aparecida Chagas. 

O decreto federal regulamenta o direito à remoção, redistribuição e movimentação funcional de mulheres (cis, trans e travestis) e de homens em relação homoafetiva que estiverem em situação de violência doméstica e familiar.

Diferenças dos processos de remoção, redistribuição e movimentação:

REMOÇÃO:

Segundo a coordenadora de Ações e Prevenção à Violência da Secretaria das Mulheres do Estado, Giana Nápoles, as servidoras que solicitarem o processo de remoção serão transferidas para outro município ocupando o mesmo cargo.

"A remoção trata do deslocamento da pessoa interessada para o mesmo órgão ou entidade em outro território, com ou sem mudança de sede", complementa a diretora de Movimentação de Pessoal do MGI.

REDISTRIBUIÇÃO:

No processo de redistribuição, acontece o deslocamento do cargo ocupado pela servidora para outro órgão ou entidade. "De acordo com a conveniência, a necessidade da administração pública e da pessoa que está solicitando, acontece essa mudança", explica a coordenadora Giana Nápoles.

Ou seja: na redistribuição, o servidor passa a ser de outro órgão ou de outra entidade.

Essa medida também permite outras formas de movimentação, como a alteração de exercício para a composição da força de trabalho, que ocorre quando a alteração da lotação é realizada para recompor a força de trabalho de outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
Giana Nápoles
Coordenadora de Ações e Prevenção à Violência da Secretaria das Mulheres

MOVIMENTAÇÃO:

A movimentação é a última alternativa aplicada, quando já não é possível recorrer às opções anteriores. Essa forma de transferência reúne medidas de realocação interna previstas em norma própria. 

De acordo com a coordenadora estadual, a movimentação pode ser entendida como a mudança de setor sem necessariamente exigir uma mudança de cidade. "A mulher pode pedir para trabalhar em outra unidade ou outro setor de acordo com a função que ela exerce na instituição", aponta.

Na impossibilidade de conceder qualquer uma das mudanças, a administração pública pode determinar outras medidas para preservar a integridade física e psicológica da pessoa em situação de violência, como o teletrabalho integral, por exemplo.

Como as mulheres podem solicitar a mudança do local de trabalho?

As servidoras que estiverem passando por situação de violência doméstica ou familiar devem procurar o departamento de gestão de pessoas do órgão em que trabalham para formalizar a solicitação de mudança. 

O pedido de remoção será encaminhado pelo órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), para exame e avaliação do direcionamento da servidora. O ato final da remoção será assinado pelo governador.

"As servidoras poderão indicar a localidade de destino nos pedidos de remoção, hipótese em que a autoridade competente decidirá a localidade de destino entre as indicadas por elas, observados também o interesse público e a disponibilidade de unidades na localidade", frisa o decreto.

Caso essa vítima que foi transferida ainda se sinta ameaçada no novo local de trabalho, ela pode solicitar novas remoções. "Passado o risco, a mulher pode também pedir para retornar ao local de origem de onde ela saiu", diz a coordenadora Giana Nápoles.

Caso de servidora do Ceará motivou criação da medida nacional

A auditora-fiscal Marielle Dornelas foi a primeira servidora a conseguir remoção, na época com base na Lei Maria da Penha. Ela trabalhava na Receita Federal, no município de Juazeiro do Norte, onde residia com o ex-marido.

Eu esperei seis anos pela oportunidade de um concurso de remoção, até que a violência que eu sofria chegou a tal ponto que precisei fugir da cidade com meu filho pequeno.
Marielle Dornelas
Auditora-Fiscal

Antes da fuga, Marielle registrou um boletim de ocorrência e fez um exame de corpo de delito que comprovavam as agressões. Apesar da ausência de base legal para mudar de local de trabalho, a auditora obteve a compreensão da administração, que lhe ofereceu uma posição de chefia em Fortaleza.

Marielle Dornelas e Maria da Penha.
Legenda: Marielle Dornelas e Maria da Penha.
Foto: Duvulgação/Sindfisco CE.

"O problema era a insegurança de ter que voltar para a cidade do agressor a qualquer momento se por algum motivo eu perdesse a função de chefia"

Após quatro anos morando em Fortaleza, Marielle entrou com um processo administrativo, baseado na Lei Maria da Penha, solicitando que a lotação em Fortaleza se tornasse definitiva. Em 2018, a auditora conseguiu a mudança definitiva e passou a realizar eventos em parceria com alguns sindicatos para exigir que seu caso virasse lei.

A partir de 2023, a discussão ganhou mais força diante do recebimento de demandas parlamentares sobre o tema e da instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

"Hoje nenhuma servidora do Executivo precisa mais escolher entre seu trabalho ou sua vida. Mas, continuamos lutando para ampliar essa proteção para outras esferas, entes federados e até para a iniciativa privada", frisa a auditora. 

*Estagiária supervisionada pelas jornalistas Dahiana Araújo e Mariana Lazari. 

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16.03.2026