Justiça mantém prisão de homem acusado de estuprar colega de trabalho em agência da Enel no Ceará - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

Justiça mantém prisão de homem acusado de estuprar colega de trabalho em agência da Enel no Ceará

Justiça mantém prisão de homem acusado de estuprar colega de trabalho em agência da Enel no Ceará

Compartilhar isso

 

Legenda: Habeas corpus foi negado pela 4ª Câmara Criminal do TJCE.
Foto: Sara Parente/Ascom TJCE.

O homem de 39 anos é réu por estupro contra jovem de 18 anos, que teria sido atraída para uma sala sem câmeras no dia do crime. Caso ocorreu em Quixadá.


Escrito por
Matheus Facundomatheus.facundo@svm.com.br


A Justiça do Ceará manteve a prisão preventiva de um homem acusado de estuprar a colega de trabalho dentro de uma agência da Enel em Quixadá, no Sertão Central cearense. Um habeas corpus havia sido pedido pela defesa do réu, que está preso preventivamente desde outubro de 2025, mês em que ocorreu o crime. 

Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (20) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a liberdade foi negada por unanimidade pela turma de desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os magistrados consideraram a gravidade do crime e julgaram ser insuficiente a aplicação de medidas cautelares. 

Em nota, a Enel Ceará pontuou que o profissional envolvido foi "afastado imediatamente" após a denúncia e, em seguida, desligado. A empresa afirma que repudia qualquer ato de assédio e violência contra a mulher, e acrescenta que colaborou com as investigações e acompanhou o caso junto à empresa parceira que prestou apoio à colaboradora agredida sexualmente. 

A empresa informou ainda que "mantém iniciativas de prevenção e conscientização sobre assédio e feminicídio junto aos seus colaboradores e, recentemente, fez uma parceria com o Instituto Banco Vermelho, organização sem fins lucrativos, que tem como objetivo combater a violência contra a mulher".(Nota da Enel na íntegra no fim do texto).

Ao pedir a liminar, a defesa do acusado alegou fatos que contribuiriam para a substituição da prisão, como a demissão do trabalho, primariedade do réu, residência fixa e moradia em outro município; porém, o Tribunal considerou os elementos irrelevantes para o andamento da ação criminal. 

Outra tese defendida pelo advogado foi a de excesso do prazo do processo, mas o TJCE entendeu que a ação criminal caminha "normalmente". Inclusive, uma audiência de instrução está marcada para o próximo dia 12 de maio. 

O homem de 39 anos cometeu o estupro contra uma jovem de 18 anos. A investigação conduzida pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Quixadá desvendou que ele se aproveitou do fato de a vítima estar sozinha para praticar o crime sexual. 

O Diário do Nordeste não localizou a defesa do acusado. 

Estupro em sala sem câmeras durante expediente 

Ao embasar a decisão, o Poder Judiciário frisou a "frieza, audácia e premeditação" do réu, que escolheu uma sala sem câmeras para cometer o estupro durante o horário de expediente. Os magistrados pontuaram que ele "utilizou força e intimidação" para se aproveitar do ambiente profissional e cometer o estupro.

O caso teria ocorrido em 15 de outubro de 2025. A decisão indica que o agressor premeditou o crime e usou de força e intimidação para se aproveitar da colega de trabalho.

A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na gravidade específica da conduta, dado o modus operandi de execução do delito, consistente na prática de violência sexual em ambiente de trabalho, durante o expediente, mediante uso de força física, intimidação e escolha prévia de local sem câmeras, evidenciando premeditação, audácia e periculosidade concreta do agente
4ª Câmara Criminal do TJCE
Em decisão judicial

A rejeição do habeas corpus foi assinada pelo relator do caso, desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto. A decisão pontua ainda que a soltura do réu oferece "risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal", pois há a possibilidade de a vítima e de testemunhas serem intimidadas, além de "risco de reiteração delitiva". 

Acusado segue preso 

Com a negativa do habeas corpus, o acusado permanecerá preso, respondendo ao crime de estupro. Ele foi capturado em 20 de outubro de 2025, após o cumprimento de um mandado de prisão preventiva. 

O homem foi localizado em Quixeramobim, município vizinho a Quixadá, onde ocorreu o crime sexual. Equipes da DDM de Quixadá fizeram uma força-tarefa logo após o caso ser denunciado. 

"Diante da gravidade do caso, os policiais civis representaram pela prisão do homem, que foi acatada pelo Poder Judiciário. Com a decisão judicial em mãos, o homem foi localizado e conduzido à sede da especializada", informou a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) à época da prisão. 

Nota Enel

A Enel Ceará  repudia qualquer ato de assédio e violência contra a mulher. Assim que tomou conhecimento, a companhia afastou imediatamente o profissional envolvido, que, em seguida, foi demitido. O caso está sendo investigado pela polícia com a colaboração da Enel. A companhia acrescenta que acompanhou o caso junto a empresa parceira que prestou auxílio à colaboradora.

A distribuidora mantém iniciativas de prevenção e conscientização sobre assédio e feminicídio junto aos seus colaboradores e, recentemente, fez uma parceria com o Instituto Banco Vermelho, organização sem fins lucrativos, que tem como objetivo combater a violência contra a mulher.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

caririativo.blogspot.com

23.04.2026