Novas regras para a cláusula de barreira em 2026 podem ‘asfixiar’ partidos menores; entenda - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Novas regras para a cláusula de barreira em 2026 podem ‘asfixiar’ partidos menores; entenda

Novas regras para a cláusula de barreira em 2026 podem ‘asfixiar’ partidos menores; entenda

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Legenda: A cláusula é uma "rigidez planejada e pontual" para especialista em Direito Eleitoral.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

Norma terá aumento percentual nas exigências de liberação do Fundo Partidário e dos direitos de antena.


Escrito por
Milenna Murta*milenna.murta@svm.com.br

Em 2026, o eleitorado brasileiro irá às urnas para escolher novos representantes para os poderes Legislativo e Executivo. Além de renovar as lideranças de cada cargo, o pleito também é um período decisivo para definir quais partidos políticos poderão receber fundos anuais e ter propaganda eleitoral gratuita.

Consolidada pela Emenda Constitucional n° 97, de 2017, a chamada cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, existe para estabelecer normas a respeito do acesso das siglas partidárias aos recursos monetários e às propagandas gratuitas.

Desde sua criação, as exigências para receber tais fundos vêm endurecendo a cada pleito geral. As alterações realizadas nas eleições de 2022, por exemplo, serão novamente amplificadas para o período eleitoral de 2026.

Conforme a Emenda, as legendas somente terão acesso ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário, e ao direito de antena (propaganda eleitoral) caso cumpram um dos seguintes cenários:

  • Obter, pelo menos, 2,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades federativas, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas;
  • Eleger um mínimo de 13 deputados federais, desde que sejam distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades federativas.

Essas mudanças giram em torno de 0,5% a mais para os votos válidos e de duas cadeiras a mais para o quantitativo de parlamentares eleitos na Câmara. A professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará (UFC), Raquel Machado, destaca que essa norma, inicialmente, já possuía uma previsão de aumento.

Trata-se de uma “rigidez planejada e pontual”, que põe em risco os estados de existência de siglas partidárias menores e sem grande representação nas Casas, à medida que barra a distribuição dos benefícios monetários e de visibilidade.

A lógica é de uma “pressão crescente” sobre os partidos. Quem não ampliar sua base eleitoral ao longo do tempo vai progressivamente perdendo as condições mínimas de funcionamento.
Raquel Machado
Professora da UFC

Federações como estratégias de ‘sobrevivência’

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto, entende que a cláusula possui o objetivo de “extinguir os partidos políticos por asfixia e por sua pouca representação, exigindo deles, para sobrevivência, que se faça uma fusão ou incorporação a partidos políticos”.

Além dessa união, uma alternativa para as siglas ameaçadas pela norma são as federações partidárias, agremiações consideradas como uma espécie de “fase teste” pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uma possível fusão futura dos partidos envolvidos.

Conforme explica o advogado, ambas são soluções para a “sobrevivência política” de legendas ameaçadas pela cláusula. “Ela tem a finalidade de estimular a união de partidos e a fusão, para que menos partidos possam estar representados na Câmara dos Deputados, a fim de facilitar o diálogo”, pontua Fernandes.

Oficialmente, há as seguintes federações registradas no TSE em 2026, sendo elas:

  • Federação PSOL/REDE: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede);
  • Federação PSDB/Cidadania: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania (Decisão de encerramento aprovada);
  • Federação Brasil Esperança (Fé Brasil): Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV);
  • Federação Renovação Solidária: Partido da Renovação Democrática (PRD) e Solidariedade;
  • Federação União Progressista: União Brasil (União) e Progressistas (PP).

Apesar dessas uniões, a professora Raquel Machado frisa o perigo de uma “grande assimetria” dentro das federações. Elas “constituem uma alternativa viável, mas exigem negociação cuidadosa para que os partidos menores não percam identidade e autonomia no processo”, explica a especialista.

De acordo com a docente, essas siglas correm o perigo de serem “sufocadas” pela legenda maior. Na organização política atual do Brasil, as federações PSDB/Cidadania e PT/PCdoB/PV podem acabar traçando linhas tênues com o fato pontuado por Raquel.

Enquanto o partido dos tucanos tem 15 representantes na Câmara, por exemplo, o Cidadania possui somente quatro. Já para a agremiação Brasil Esperança, os petistas ocupam 67 cadeiras na Casa, contra nove parlamentares do PCdoB e apenas quatro do PV.

Perspectivas para 2030

Em contraponto às assimetrias, surge a nova federação União Progressista, oficializada no TSE em março de 2026. Contabilizando apenas os deputados federais, ambos os partidos somam mais de 100 representantes, sendo 58 do União e 49 do PP.

Para as eleições de 2026, essa agremiação deve somar um valor próximo à R$ 1 bilhão como montante para a campanha eleitoral, sendo a maior fatia do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), e garantir um alto tempo de propaganda em rádio e televisão.

As características dessa parceria, assim como o aumento geral no número de federações registradas, surgem em anuência com o que Fernandes aponta como “oligarquização das agremiações partidárias”.

“Nós estamos criando uma espécie de grandes partidos, mas partidos menos democráticos, partidos com maior concentração de decisão, o que ressalta a característica de oligarquias no poder”, explica o advogado.

Junto ao cenário, a rigidez para as próximas eleições também deve impulsionar a criação de novas federações ou fusões. De acordo com a Emenda, ainda deve haver um aumento final nos percentuais das exigências para as eleições de 2030, seguindo as mesmas proporções delimitadas para este pleito.

Ou seja, será necessário um mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos nas mesmas proporções de unidades federativas, com um mínimo de 2% desses votos em cada uma. A contraproposta será eleger 15 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

A tendência é que, nos pleitos futuros, haja menos partidos com representação na Câmara dos Deputados, o que a Ciência Política chama de partidos efetivos. Então, haverá ainda uma tendência maior à unificação de partidos, a junção ou a construção de federações partidárias.
Fernandes Neto
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

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09.04.2026