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TJ absolve 'Skidum', líder do CV e um dos homens mais procurados do Ceará; entenda decisão

TJ absolve 'Skidum', líder do CV e um dos homens mais procurados do Ceará; entenda decisão

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Legenda: Em agosto de 2020, suspeitos foram presos enquanto estavam em uma festa de aniversário.
Foto: Divulgação/PCCE.

'Skidum' e outros nove acusados tinham sido condenados em decisão proferida no 1º Grau.


Escrito por
Emanoela Campelo de Meloemanoela.campelo@svm.com.br


A ilegalidade na coleta de provas em fase de inquérito levou desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a absolver em instância superior 10 réus condenados em 1º grau por integrar a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV).

Um dos acusados beneficiado com a decisão é Carlos Mateus da Silva Alencar, conhecido como 'Fiel' ou 'Skidum', apontado como liderança local do grupo armado e um dos homens que há mais de dois anos segue na lista dos mais procurados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Skidum, Carlos Henrique Sobrinho de Souza, Davi Santos Oliveira, Francisco Cleison dos Santos Souto, João Vítor Silva Sousa, Kauam Silva Martins, Lincoln Pereira da Silva, Magnum de Azevedo Damasceno, Wemerson Oliveira Maia e Leilson Sousa da Silva foram absolvidos. 

Leilson foi dado como morto na megaoperação no Rio de Janeiro realizada em outubro do ano passado. No entanto, a morte dele foi descartada e o homem também segue na Lista dos Mais Procurados da SSPDS. 

Para Roberto Castelo, advogado de parte dos réus, a decisão "reafirma garantias fundamentais no processo penal" e "nesse caso, reconheceu absolvição referente a julgamento com uma pena de 25 anos de prisão".

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Legenda: Um dos absolvidos é 'Carlos Mateus'.
Foto: Reprodução/SSPDS.

[ATUALIZAÇÃO às 16h04]

Apesar de ter sido absolvido neste processo, Carlos Mateus segue na condição de réu em outros 11 processos na Justiça do Ceará, incluindo ações penais nas quais é acusado por homicídio, organização criminosa e tráfico de drogas.

Uma das condenações mais recente contra ele foi a relacionada ao caso de um homem que foi morto quando saiu para comprar frutas. Neste caso, 'Skidum' foi sentenciado a cumprir 37 anos de prisão. O denunciado segue foragido. 

'QUEBRA' DE CADEIA DE CUSTÓDIA

A reportagem teve acesso à decisão proferida na 3ª Câmara Criminal do TJCE e fundamentada a partir da "ausência de provas produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa", que indicam insuficiência para manter a condenação.

O TJ reconheceu a nulidade de provas digitais obtidas sem observar garantias constitucionais. Consta no documento que o acesso ao conteúdo dos aparelhos celulares dos investigados aconteceu sem a devida autorização judicial e sem a comprovação de consentimento livre e voluntário por parte deles.

Com isso, todas as 'provas' vindas a partir do acesso a esses aparelhos foram anuladas e identificadas "falhas na cadeia de custódia".

"Trata-se de um importante precedente que reafirma a centralidade das garantias fundamentais no processo penal, sobretudo diante do crescente uso de provas digitais nas investigações criminais"
Roberto Castelo, advogado criminalista

Roberto Castelo reitera "que a atuação da defesa esteve integralmente pautada na proteção dos direitos fundamentais e na exigência de respeito absoluto à Constituição, pilar essencial de todo o sistema de justiça" e ressalta que "não há processo penal legítimo sem observância rigorosa das garantias constitucionais, sendo a Constituição Federal o limite e, ao mesmo tempo, o fundamento de toda atuação estatal".

O grupo tinha sido sentenciado pelos crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a se manifestar pelo "total improvimento dos recursos defensivos, sustentando a higidez da instrução processual e a existência de provas sólidas de autoria e materialidade delitivas".

O magistrado destacou na decisão que "por ser ilícita a origem da diligência que gerou as provas, tudo o que dela adveio é nulo, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada, incorporada ao Código de Processo Penal no artigo 157, § 1º".

PRISÕES EM FESTA DE ANIVERSÁRIO

Chegou ao conhecimento das autoridades que no dia 17 de agosto de 2020 (período de pandemia com restrição de eventos) um grupo de membros do Comando Vermelho se aglomerava em uma festa de aniversário no Porto das Dunas, Região Metropolitana de Fortaleza.

No local, policiais encontraram bexigas de cores vermelha, branca e preta, bolo de aniversário com tema 'Flamengo', faixa com a frase 'Feliz Aniversário' e vela. A data do evento coincidia com a data de nascimento de Leilson, um dos investigados.

"A inteligência também repassou imagens da suposta festa, ao vivo, que estava sendo transmitida via Instagram. Segundo as informações da diligência, a festa contava com integrantes da organização criminosa 'CV', ocasião em que estaria sendo realizada comemoração com a finalidade de exaltar o Comando Vermelho. Nesse contexto, entendo que havia indícios suficientes para a configuração das fundadas razões exigidas para a realização da diligência, ainda que sem mandado judicial, ante a possibilidade de flagrante delito dos tipos penais previstos no art. 268 do CP e art. 2º da Lei de Organizações Criminosas"
Conforme a acusação

Na época, a SSPDS divulgou que 22 pessoas que estavam na festa foram conduzidas ao Complexo de Delegacias Especializadas (Code), entre elas, o aniversariante (Leilson), que possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas. Uma arma de fogo e drogas foram apreendidas.

Agora, a decisão mais recente do Judiciário considera "que a festividade, em si, não demonstra elementos suficientes de que se tratava de evento destinado à promoção da facção criminosa" e que parte dos acusados, como Skidum e Fábio de Almeida, sequer estavam no local dos fatos.

"Apesar do alegado, os acusados não estavam presentes no dia dos fatos e não consta nenhuma documentação referente às investigações anteriores citadas pelas testemunhas de acusação, de forma que, o mero ouvir falar da existência de investigações em curso não é suficiente para embasar uma condenação penal. Em juízo, os policiais negaram ter conhecimento sobre o financiamento da festa pelos acusados e confirmaram que Carlos não estava na festa", segundo os magistrados.

Em juízo, os policiais ouvidos não teriam conseguido fornecer mais detalhes sobre o suposto vínculo dos réus à facção e "não souberam identificar os presentes na festa ou indicar as condutas criminosas praticadas, a não ser a própria presença na festa. Também afirmaram desconhecer procedimentos investigativos prévios ou posteriores ao dia dos fatos".

Também consta na decisão de absolvição que "há, ainda, outra questão a ser apontada. Não há certeza de que forma os aparelhos foram manuseados ainda no imóvel alvo, visto que o próprio policial (nome preservado) disse não poder afirmar se outros policiais realizaram o manuseio, o que fragiliza a cadeia de custódia".

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17.04.2026