Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial.
A Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres foi validada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14). O relator Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma, teve o voto acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
Com a decisão, empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, sob pena de multa. Além de sanções para as instituições que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O julgamento da norma, iniciado nessa quarta (13), analisou três ações sobre o tema.
Para Moraes, a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um "flagrante discriminação de gênero" no mercado de trabalho brasileiro. "Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, argumentou o ministro.
A lei promove, além da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres.
"Mercado de trabalho mais justo e igualitário"
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acredita que a regulamentação é uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário.
"A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse País, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados", afirmou.
Para o ministro, a decisão unânime reafirma que "igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”.
Já Flávio Dino defendeu que a nova lei tenha efetividade prática para a população. "No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, disse.
Lei foi sancionada em 2023
Em 2023, o presidente Lula sancionou Projeto de Lei nº 1.085, de igualdade salarial entre homens e mulheres. A medida alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme o Governo Federal, a lei faz uma série de medidas para tornar os salários "mais justos", aumentando a fiscalização contra a discriminação, e deixa os processos legais da garantia da igualdade entre salários mais fáceis.
O texto modificou a multa prevista no artigo 510 da CLT para corresponder a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Para o Governo, "o objetivo é promover a igualdade de direitos no trabalho, o combate à pobreza, racismo, opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que levam a desigualdades históricas".
O que o STF julgou?
O julgamento no STF analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC); a ADI 7631, de autoria do Partido Novo; e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Nas ADIs, as entidades argumentavam "que a divulgação de salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência expõe informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa", conforme divulgado pelo STF.
Já as entidades sindicais autoras da ADC "defendem a norma, sustentando que ela promove a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a justiça social e a valorização do trabalho".
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15.05.2026


