O caso foi encaminhado à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar.
Escrito porRedaçãoproducaodiario@svm.com.br
Uma criança de 6 anos foi encaminhada para um abrigo municipal de Cascavel, no Oeste do Paraná, após ser deixada sozinha em um carro de aplicativo na noite de sexta-feira (21). O motorista acionou a Guarda Municipal ao chegar ao endereço indicado e não encontrar ninguém para receber o menino. As informações são do g1.
De acordo com a Guarda Municipal, o condutor havia aceitado a corrida para levar a criança até a região do Brasmadeira. Ao chegar ao destino, porém, não havia nenhuma pessoa aguardando pelo menino.
Diante da situação, a criança começou a chorar, e o motorista decidiu pedir auxílio às autoridades. Segundo o relato apresentado aos agentes, o aplicativo não permitiu acessar o histórico da corrida para identificar exatamente onde a mãe havia embarcado com o filho ou obter outras informações sobre o trajeto.
Inicialmente, o menino não conseguiu explicar aos agentes o motivo de estar sozinho. Conforme o Conselho Tutelar, ele estava assustado com a situação e com a reação do motorista, que teria ficado exaltado enquanto conversava com os guardas municipais.
Após ser levada para o serviço de acolhimento, a criança conseguiu conversar com os conselheiros tutelares e relatou que a mãe havia colocado o menino no carro para que ele fosse até a residência de uma amiga dela.
Ainda segundo o relato da criança, a mulher que deveria recebê-lo não estava no endereço informado.
Como a corrida teria começado no bairro Cascavel Velho, o Conselho Tutelar Sul foi acionado para acompanhar o caso.
A mãe foi identificada pelas autoridades, mas não havia sido localizada até a última atualização. Também não havia informações sobre eventual contato dela com o Conselho Tutelar ou com a Polícia Civil depois que o menino foi encaminhado ao abrigo.
O caso foi encaminhado à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar. A apuração deverá ser realizada pelo Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria), que ainda não havia se manifestado sobre a ocorrência.
Até a última atualização, a criança permanecia acolhida em uma unidade do município. O acolhimento institucional é uma medida provisória e excepcional prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adotada quando há necessidade de proteção.
A rede de proteção deve comunicar o acolhimento à Justiça, que acompanha a situação e pode determinar o retorno da criança à família quando forem restabelecidas as condições necessárias para garantir sua segurança e proteção.
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24.08.2026


