Justiça derruba resolução que autorizava dentistas a realizarem harmonização facial no Brasil - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Justiça derruba resolução que autorizava dentistas a realizarem harmonização facial no Brasil

Justiça derruba resolução que autorizava dentistas a realizarem harmonização facial no Brasil

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Legenda: Segundo o CFO, a realização dos procedimentos não deve ser paralisada de imediato.
Foto: LOGVINYUK YULIIA/Shutterstock.

O Conselho Federal de Odontologia deve recorrer da decisão.

Escrito porRedaçãoproducaodiario@svm.com.br

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nessa quarta-feira (19), pela anulação da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permitia a realização de procedimentos de harmonização orofacial por dentistas no Brasil.


Conforme a decisão, a norma estipulada pelo conselho deve perder a validade a partir da publicação do acórdão. O CFO pontuou, entretanto, que irá recorrer. 


"A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área", disse o conselho em nota oficial.


O órgão apontou que os procedimentos não mudarão de imediato. Durante o processo, os profissionais podem atuar nos procedimentos estéticos que estejam dentro da área legal de competência da profissão. 


A resolução, emitida em 2019 pelo Conselho Federal de Odontologia, foi reconhecida como ilegal pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com 3 votos a 1.


Procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios, por exemplo, estavam incluídos na norma citada.


O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) apresentaram a ação que resultou na decisão. Os órgãos também tiveram apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).


Segundo o tribunal, o CFO foi além da legislação ao incluir os procedimentos estéticos por meio de uma resolução própria. O TRF1 também apontou que cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Longa disputa sobre o tema

A disputa não é nova. Há alguns anos, entidades médicas questionavam a autorização concedida aos dentistas sob o argumento de que os procedimentos estéticos liberados estavam fora da área de atuação prevista em lei para a Odontologia. 


Entretanto, o CFO rebate ao apontar que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da profissão, ressaltando ainda que a legislação reguladora permite a realização deles.


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21.08.2026