O Portal M1 trouxe as principais informações da votação para sanar as dúvidas do eleitor.
Nathalie Fernandes
Nas Eleições 2026, os eleitores deverão escolher dois candidatos ao Senado. Das 81 cadeiras da Casa, 54 estarão em disputa, sendo duas vagas por estado e pelo Distrito Federal. A eleição representa a renovação de dois terços do Senado.
Os 27 senadores eleitos em 2022, que correspondem a um terço da Casa, permanecerão no cargo, já que o mandato para o Senado é de oito anos. Em 2030, serão novamente 27 vagas em disputa. Já em 2034, outras 54 cadeiras serão renovadas, mantendo a alternância prevista pela Constituição.
O Portal M1 trouxe as principais informações da votação para sanar as dúvidas do eleitor. Confira:
Como será a votação
As eleições serão realizadas em 4 de outubro. Para o cargo de senador, o eleitor terá dois momentos de votação. Primeiro, deverá escolher um candidato e confirmar o voto. Em seguida, deverá votar em outro candidato.
Os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas oportunidades, apenas o primeiro voto será considerado válido e o segundo será anulado.
Na disputa para o Senado, não é possível votar na legenda. O eleitor deverá digitar o número de três dígitos correspondente ao candidato. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo.
Também não é permitido votar em candidatos de outro estado. Cada eleitor poderá escolher apenas entre os candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.
Voto incompleto:
A votação para duas vagas pode levar o eleitor a deixar uma delas sem preenchimento ou optar pelo voto branco ou nulo. Nas eleições de 2018, quando também foram escolhidos dois senadores por estado, cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessas condições.
O eleitor pode escolher candidatos de partidos diferentes para as duas vagas, desde que ambos estejam concorrendo no estado onde possui domicílio eleitoral.

Eleitor registra voto em urna eletrônica | Foto: TSE
Ordem dos candidatos
A eleição para o Senado não possui segundo turno. Em cada estado e no Distrito Federal, serão eleitos os dois candidatos mais votados.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Primeiro voto para senador;
- Segundo voto para senador;
- Governador;
- Presidente da República.
O voto para governador será liberado somente após a confirmação do segundo voto para senador.
Confira os candidatos ao Senado do Ceará:
Colinha e celular
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” pode ser utilizada para consultar os números durante a votação e reduzir o tempo na cabine.
O uso de celular permanece proibido na cabine de votação. O aparelho deverá ser desligado e entregue aos mesários antes da entrada na cabine. O eleitor que se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.


