Embora sejam registrados de formas diferentes, os dois não são considerados votos válidos e não são contabilizados para o cálculo do quociente eleitoral.
Nathalie Fernandes
Durante as eleições, uma dúvida frequente entre os eleitores é a diferença entre o voto nulo e o voto em branco. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora sejam registrados de formas diferentes, os dois não são considerados votos válidos e não são contabilizados para candidatos, partidos ou para o cálculo do quociente eleitoral.
O voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato ou partido. Na urna eletrônica, é necessário pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. O voto em branco é registrado apenas para fins estatísticos e não integra a contagem dos votos válidos.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado para a disputa. Nesse caso, o voto também não é considerado válido e não é utilizado nos cálculos eleitorais.
Nas eleições majoritárias, a Constituição Federal estabelece que é considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, desconsiderados os votos em branco e os nulos. A regra se aplica às eleições para presidente e governador. A Lei das Eleições também estabelece a mesma regra para prefeito.
Nos cargos do sistema proporcional, como deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, os votos válidos são utilizados no cálculo do quociente eleitoral. Segundo o TSE, esse cálculo é feito dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Os votos em branco e nulos não entram nessa conta.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.
O que mudou com a Lei das Eleições
Até a entrada em vigor da Lei nº 9.504/1997, os votos em branco eram considerados no cálculo das eleições proporcionais e podiam influenciar a distribuição de vagas. A legislação alterou essa regra, e os votos em branco deixaram de ser contabilizados para o cálculo do quociente eleitoral, assim como os votos nulos.
Votos válidos
Atualmente, são considerados válidos os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias nas eleições proporcionais. São esses votos que servem de base para os cálculos eleitorais.
Por isso, o número de votos em branco ou nulos não é somado aos votos de nenhum candidato ou partido. Também não é correto afirmar que uma eleição é anulada simplesmente porque mais da metade dos eleitores votou nulo.
O TSE diferencia os votos nulos dados pelos eleitores dos votos anulados pela Justiça Eleitoral. A possibilidade de invalidação de uma eleição por mais de 50% dos votos anulados pela Justiça Eleitoral é uma situação distinta dos votos
*Esta matéria foi produzida com informações fornecidas pela Agência Senado e o TSE.
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23.09.2026


