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Veja os deputados estaduais eleitos no Ceará em 2026

Veja os deputados estaduais eleitos no Ceará em 2026

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Veja a lista dos 46 deputados estaduais eleitos para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece)Crédito: Máximo Moura/Alece

46 deputados estaduais são eleitos neste domingo, 4, para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Os parlamentares exercerão mandato pelos próximos quatro anos

Por Érico Firmo, Taynara Lima

46 deputados estaduais foram eleitos neste domingo, 4, para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Os parlamentares exercerão mandato pelos próximos quatro anos.

A maior bancada eleita foi a do PSB, com 13 parlamentares. Na sequência estão PT, com 12; PL, com 6; PSD, com 3; PSDB, também com 3, e Federação União Progressista, com 2 do União Brasil e um do Progressistas.

Com 100% das urnas apuradas, veja quem foi eleito:

Confira os deputados estaduais eleitos:

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (Vagas: 13)

  1. ROMEU ALDIGUERI: 112.303 votos
  2. OSMAR BAQUIT: 90.218 votos
  3. SÉRGIO AGUIAR: 88.148 votos
  4. GUILHERME LANDIM: 80.192 votos
  5. JEOVÁ MOTA: 73.211 votos
  6. FABIOLA CARNEIRO: 73.029 votos
  7. MARCOS SOBREIRA: 70.941 votos
  8. ELIZEU MONTEIRO: 70.411 votos
  9. PALOMA NUNES: 69.064 votos
  10. MANU PIMENTA: 69.000 votos
  11. MARTA GONÇALVES: 65.340 votos
  12. DR. GERONIMO: 61.571 votos
  13. LIA GOMES: 54.433 votos

FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - PT, PCdoB, PV (Vagas: 12)

  1. LIZIANY MEDEIROS: 102.659 votos
  2. LAIS NUNES: 92.485 votos
  3. JADE ROMERO: 85.490 votos
  4. CATANHO: 80.441 votos
  5. JÔ FARIAS: 79.829 votos
  6. DE ASSIS DINIZ: 76.854 votos
  7. FRANZÉ CARNEIRO: 71.685 votos
  8. MISSIAS DIAS: 71.111 votos
  9. GADYEL: 67.370 votos
  10. ILO NETO: 65.004 votos
  11. JOÃO JAIME: 58.478 votos
  12. MOISÉS BRAZ: 51.453 votos

PARTIDO LIBERAL (Vagas: 6)

  1. TANCREDO DOS SANTOS: 151.396 votos
  2. BELLA CARMELO: 130.802 votos
  3. ABREU JUNIOR: 127.034 votos
  4. DRA SILVANA: 66.473 votos
  5. DRA MAYRA PINHEIRO: 34.752 votos
  6. PASTOR FROTA: 28.316 votos

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (Vagas: 3)

  1. DOMINGOS FILHO: 74.914 votos
  2. FIRMO CAMURÇA: 67.171 votos
  3. SIMÃO PEDRO: 42.840 votos

FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA - União Brasil e Progressistas (Vagas: 3)

  1. ZEZINHO ALBUQUERQUE (Progressistas): 82.693 votos
  2. MOSES FILHO (União Brasil): 82.423 votos
  3. JAMES BEL (União Brasil): 52.070 votos

PSDB (Vagas: 3) 


  1. FELIPE VASQUES: 48.104 votos
  2. DAVI BENEVIDES: 38.833 votos
  3. EMILIA PESSOA: 35.902 votos

REPUBLICANOS (Vagas: 2)

  1. DAVID DURAND: 49.051 votos
  2. GARDEL ROLIM: 36.236 votos

PSOL

  1. GABRIEL BIOLOGIA: 141.749 votos
  2. LEO SURICATE: 39.510 votos

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (Vagas: 1)

  1. DAVI DE RAIMUNDÃO: 95.814 votos

SOLIDARIEDADE

  1. GEORGIA DO MARCELÃO: 38.288 votos

Veja o resultado completo da eleição para deputado estadual:

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Como um deputado estadual é eleito

Diferentemente dos cargos majoritários, em que o candidato com mais votos vence a disputa, a eleição de deputados federais é proporcional e o resultado depende do quociente eleitoral, ou seja, calculando a divisão do resultado final de votos válidos pela quantidade de cadeiras disponíveis. 

Dessa forma, os cargos são distribuídos proporcionalmente entre partidos e federações, considerando a votação alcançada por cada grupo. No sistema proporcional, o eleitor vota no candidato, mas sua votação também contribui para o desempenho eleitoral do partido ou da federação. A combinação entre os votos individuais e os votos da legenda que determina quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.

Para calcular, é necessário dividir o total de votos válidos da eleição pelo número de cadeiras disponíveis no parlamento. Para ser eleito, além de o partido atingir esse quociente, o candidato precisa receber uma votação nominal mínima de pelo menos 10% do valor do quociente eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido ou federação ganha de forma direta no parlamento. Para calculá-lo, divide-se o total de votos válidos obtidos pelo partido (votos de legenda + votos individuais) pelo quociente eleitoral (QE).

Quociente eleitoral: o que é e como funciona a eleição de deputados — e por que a regra pode deixar o mais votado de fora

Com o número de cadeiras, os candidatos mais votados do partido ou da federação ocupam os espaços conquistadas, desde que tenham atingido a cláusula individual correspondente a 10% do quociente eleitoral.

Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, normalmente ainda restam cadeiras a serem preenchidas. Essas vagas são chamadas de sobras eleitorais.

Para distribuir cada uma delas, calcula-se uma média para os partidos ou federações que participam daquela etapa. A fórmula considera os votos obtidos pelo partido ou federação e o número de vagas que já conquistou.

Depois que uma cadeira é distribuída, o cálculo é repetido para a próxima vaga. Como o número de cadeiras já ocupadas pelo partido mudou, sua média também muda.

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06.10.2026