Lei que multa pedestres e ciclistas foi prorrogada, e passa a valer só em março de 2019. A medida ia entrar em vigorar em abril deste ano. No entanto, o conselho nacional de trânsito adiou, para que haja tempo para o tema ser revisado.
Segundo a norma, quem for pego, por exemplo, atravessando fora da faixa ou da passarela, poderá ser autuado em 44 reais e 19 centavos. Já por andar de bicicleta em local não apropriado, ou guiar de forma agressiva, a notificação será de 130 reais. Além de ter a bicicleta recolhida. As multas vão ser registradas de acordo com o documento de identificação apresentado pelo pedestre ou ciclista infrator, seja rg, cpf, cnh...
A aplicação de multas a pedestres e ciclistas já era prevista no código de trânsito brasileiro, mas até 2017, não era regulamentada.
Fonte: brmaisnews.com.br
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