A Defensoria Pública da União recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorize a venda de misoprostol, um abortivo, em farmácias. A substância deveria, segundo a Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU em São Paulo, ser vendida em farmácia sob prescrição médica com retenção de receita para casos de aborto previstos por lei, ou seja, gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos. A informação é da assessoria de imprensa da DPU.
Atualmente, tais medicamentos só são permitidos em hospitais credenciados, o que foi determinado em resolução da Anvisa em 2005. Agora, as defensoras pedem revisão da resolução.
O documento é assinado pelas defensoras regionais de Direitos Humanos em São Paulo, Fabiana Galera Severo e Viviane Ceolin Dallasta del Grossi. Elas pedem, ainda a promoção de informações seguras e de fácil acesso à população sobre o uso e efeitos dos medicamentos com o princípio ativo misoprostol, alertando que é necessária a adequação do país aos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), para garantir o direito ao aborto seguro conforme a legislação atual.
A recomendação também inclui pedido para que a Agência revise as Resoluções 911 e 1.050 de 2006 e 1.534, de 2011, que dão direcionamentos para que não haja publicidade, divulgação, orientações e propagandas a respeito dos medicamentos à base de misoprostol ao público leigo, inclusive em sites, fóruns de discussões ou outros meios virtuais. Para a DPU, há violação do direito à informação, tanto na perspectiva das mulheres quanto dos profissionais de saúde.
Fonte: blogdoeliomar.com.br
02.04.2019


