SANTANA DO CARIRI - ROMARIA DA MENINA BENIGNA PODE SER DECLARADA PATRIMÔNIO CULTURAL EM PROJETO APRESENTADO PELO DEPUTADO NIZO COSTA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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SANTANA DO CARIRI - ROMARIA DA MENINA BENIGNA PODE SER DECLARADA PATRIMÔNIO CULTURAL EM PROJETO APRESENTADO PELO DEPUTADO NIZO COSTA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

SANTANA DO CARIRI - ROMARIA DA MENINA BENIGNA PODE SER DECLARADA PATRIMÔNIO CULTURAL EM PROJETO APRESENTADO PELO DEPUTADO NIZO COSTA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

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Projeto de Autoria do Deputado Nizo Costa, tornando o dia 24/10 como dia Estadual de luta contra o Feminicidio, sendo Benigna Cardoso o símbolo.


DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, A FESTA TURÍSTICA RELIGIOSA A ROMARIA DA MENINA BENIGNA, NO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ.


Nº da proposição 00184/2019 Data de autuação 27/03/2019 Assunto principal: PROPOSIÇÕES Assunto: PROJETO DE LEI Autor: NIZO COSTA Ementa: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA TURÍSTICA RELIGIOSA A ROMARIA DA MENINA BENIGNA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ. Comissão temática: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE CULTURA E ESPORTES


Nº do documento: (S/N) Tipo do documento: PROJETO DE LEI Descrição: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL A ROMARIA DA MENINA BENIGNA Autor: 99686 - NIZO COSTA Usuário assinador: 99686 - NIZO COSTA Data da criação: 26/03/2019 17:06:07 Data da assinatura: 26/03/2019 17:06:20

GABINETE DO DEPUTADO NIZO COSTA AUTOR: NIZO COSTA PROJETO DE LEI 26/03/2019 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA TURÍSTICA RELIGIOSA A ROMARIA DA MENINA BENIGNA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ.




 Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Ceará, a Festa Turística Religiosa a “Romaria da Menina Benigna”, no Município de Santana do Cariri, Estado do Ceará. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nizo Costa Deputado Estadual JUSTIFICATIVA O município de Santana do Cariri, localizado na Região do Cariri, Estado do Ceará, pertencente a Diocese de Crato, é marcado pelo cenário religioso em homenagem a Mártir Menina Benigna.

 Milhares de romeiros celebram o Martírio da Serva de Deus, Benigna Cardoso da Silva, morta de forma bárbara na tarde fatídica do dia 24 de outubro de 1941, no Sítio Oitis, Distrito de Inhumas, a 2 km da Sede de Santana do Cariri. Por conta da história da personalidade e da religiosidade de Benigna, a jovem passou a ser vista como santa por todos da região, sendo também inspiração para promessas e motivos de agradecimentos pelas graças alcançadas por conta de sua intercessão.

 A festa religiosa tem atraído a atenção de romeiros de diversas partes do País, tendo se revelado um evento de forte expressão da religiosidade do povo nordestino, diante do martírio da jovem menina. Assim, o turismo religioso vem sendo destaque na Região, o município cresce em volta do aspecto da religiosidade do povo, tanto de pessoas oriundas de outros municípios cearenses como de outras partes do país. A fé do povo é visivelmente identificada na romaria, na disposição e na crença em buscar à Deus e seguir seus mártires. Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio desta Augusta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de prestar justa e merecida homenagem à menina Benigna Cardoso da Silva, seus familiares, ao Povo de Santana do Cariri e ao sentimento de religiosidade da nossa gente brasileira.

 NIZO COSTA DEPUTADO (A)

Fonte: Paroquia Senhora Sant'Ana
17.04.2019