Projeto de Autoria do Deputado Nizo Costa, tornando o dia 24/10 como dia Estadual de luta contra o Feminicidio, sendo Benigna Cardoso o símbolo.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, A FESTA TURÍSTICA RELIGIOSA A ROMARIA DA MENINA BENIGNA, NO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ.
Nº da proposição
00184/2019
Data de autuação
27/03/2019
Assunto principal: PROPOSIÇÕES
Assunto: PROJETO DE LEI
Autor: NIZO COSTA
Ementa:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, A FESTA TURÍSTICA RELIGIOSA A ROMARIA DA MENINA BENIGNA, NO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ.
Comissão temática:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE CULTURA E ESPORTES
Nº do documento: (S/N) Tipo do documento: PROJETO DE LEI
Descrição: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL A ROMARIA DA MENINA BENIGNA
Autor: 99686 - NIZO COSTA
Usuário assinador: 99686 - NIZO COSTA
Data da criação: 26/03/2019 17:06:07 Data da assinatura: 26/03/2019 17:06:20
GABINETE DO DEPUTADO NIZO COSTA
AUTOR: NIZO COSTA
PROJETO DE LEI
26/03/2019
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA TURÍSTICA
RELIGIOSA A ROMARIA DA MENINA BENIGNA, NO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Ceará, a Festa
Turística Religiosa a “Romaria da Menina Benigna”, no Município de Santana do Cariri, Estado do
Ceará.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nizo Costa
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O município de Santana do Cariri, localizado na Região do Cariri, Estado do Ceará, pertencente a
Diocese de Crato, é marcado pelo cenário religioso em homenagem a Mártir Menina Benigna.
Milhares de romeiros celebram o Martírio da Serva de Deus, Benigna Cardoso da Silva, morta de forma
bárbara na tarde fatídica do dia 24 de outubro de 1941, no Sítio Oitis, Distrito de Inhumas, a 2 km da
Sede de Santana do Cariri.
Por conta da história da personalidade e da religiosidade de Benigna, a jovem passou a ser vista como
santa por todos da região, sendo também inspiração para promessas e motivos de agradecimentos pelas
graças alcançadas por conta de sua intercessão.
A festa religiosa tem atraído a atenção de romeiros de diversas partes do País, tendo se revelado um
evento de forte expressão da religiosidade do povo nordestino, diante do martírio da jovem menina.
Assim, o turismo religioso vem sendo destaque na Região, o município cresce em volta do aspecto da
religiosidade do povo, tanto de pessoas oriundas de outros municípios cearenses como de outras partes do
país. A fé do povo é visivelmente identificada na romaria, na disposição e na crença em buscar à Deus e
seguir seus mártires.
Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio desta Augusta Casa para aprovação do presente
Projeto de Lei, a fim de prestar justa e merecida homenagem à menina Benigna Cardoso da Silva, seus
familiares, ao Povo de Santana do Cariri e ao sentimento de religiosidade da nossa gente brasileira.
NIZO COSTA
DEPUTADO (A)
Fonte: Paroquia Senhora Sant'Ana
17.04.2019




