O Ceará teve 197 registros de novas armas(Foto: Agência Brasil)
Em 16 meses foram 820 novas armas de fogo registradas no Ceará. Aproximadamente 51 novas armas por mês foram legalizadas no Estado. Especialista alerta para subnotificação devido falta de dados de atletas, colecionadores e caçadores.
O Ceará é o terceiro estado do Nordeste com mais registros de novas armas de fogo. O Estado fica atrás de Rio Grande do Norte, que apresentou 413 novas armas, e de Pernambuco, com 216. O Ceará teve 197 registros de novas armas, conforme os números do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2019. Os números foram obtidos pelo O POVO Online por meio da Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal, em Brasília.
Em relação a todos aos estados brasileiros, o Ceará permanece em 14º no número de registro de novas armas. Em primeiro lugar está Minas Gerais (1.599), seguido de Rio Grande do Sul (1.355), Santa Catarina (1.249), Goiás (1.099), Mato Grosso (517), Rio Grande do Norte (413), Rio de Janeiro (345), Pará (337), Bahia (343), Rondônia (258), Pernambuco (216) e Ceará (197).
Os estados que apresentaram índices menores do que o Ceará são Alagoas (191), Distrito Federal (177), Espírito Santo (138), Sergipe (131), Piauí (120), Paraíba (92), Acre (88), Roraima (78), Amazonas (49), Amapá (49), Tocantins (20) e Maranhão (19). Esses registros são apenas de pessoas físicas e não incluem segurança privada.
Os dados de 2018 são referentes a 1º de janeiro a 31 de dezembro. Neste período foram 623 novas armas de fogo para pessoa física, 533 para segurança pública, 523 para segurança privada e 22 para órgão público. Um total de 1.701 novas armas. Em 16 meses foram 820 novas armas de fogo registradas no Ceará. Aproximadamente 51 novas armas por mês que foram legalizadas no Estado.
O responsável pelo controle de armas de fogo é o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), do Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal e com poder em todo o território brasileiro. O Sinarm é responsável pelo controle de armas em poder da população, conforme a PF. A atribuição é prevista na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
No próprio site da Polícia Federal é possível obter informações sobre aquisição de arma de fogo para pessoa física (cidadão), policiais, magistrados e membros do Ministério Público, agentes penitenciários, guardas municipais, auditores da Receita Federal, auditores Fiscais do Trabalho e analisas tributários.
De acordo com a Polícia Federal, o registro de arma de fogo é o documento com validade de 10 anos, que autoriza o proprietário da arma a mantê-la exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte de arma de fogo é um documento com validade de cinco anos, que autoriza a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. Ainda para quem busca o porte, existe o cadastro específico para pessoa física (defesa pessoal) ou caçador de subsistência.
No próprio site da Polícia Federal existe uma área para obter informações para o registro da arma, que variam entre documentos, pagamento de taxas, apresentação de certidões negativas criminais pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. Além de comprovante de aptidão psicológica, declaração efetivos da necessidade e opção de interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias caso o pedido seja indeferido.
Especialista alerta para subnotificação devido ausência de registros do Exército Brasileiro
De acordo com o especialista em Segurança Pública, Ricardo Moura, pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência da UFC, existe a necessidade de levar em consideração a subnotificação dos dados da Polícia Federal, pois não são contabilizados os clubes de tiro. A inscrição como atleta de tiro faz com que o trâmite para adquirir uma arma seja mais rápido. Desta forma é possível ter um maior número de armas em casa. O recorte com o sistema da Polícia Federal é importante, mas é incompleto, conforme Moura.
O especialista afirma que existe um número maior de pessoas que estão praticando aula de tiro. "A gente observa que isso é uma tendência coerente do discurso do governo que procura, de certa forma, terceirizar a segurança do Estado e abrir mão do dever de garantir a segurança. Cada pessoa se torna responsável pela sua própria segurança. Mas isso é um discurso perigoso, pois o uso de arma exige uma preparação", afirma Ricardo Moura.
Para ele, neste período surgem episódios de uso banalizado das armas como forma de intimidação e de ameaça. Usos aos quais não são recomendados a arma de fogo. "Isso acaba gerando um problema a mais para os órgãos de segurança, pois vão ter que lidar com ocorrências que antes não eram tão comuns", explica.
O especialista relata que existe a tentativa de criar um mercado mais acessível e mais forte para o uso da arma de fogo, mas alerta que nas pesquisas nacionais e internacionais o uso da arma tem pouca relação com defesa pessoal, mas com imposição, ameaça contra cônjuge e briga de vizinhos.
Para Ricardo Moura, os números de regulamentação do Exército Brasileiro (EB) são uma caixa preta e é necessária a cobrança quanto à transparência desses dados. Ainda há um percentual de armas, caçadores e colecionadores que estão de fora desse recorte, que é necessário aparecer.
Colecionador, Atirador e Caçador
O atirador da Federação Cearense de Tiro Tático, André Azevedo, explica que os novos decreto do presidente Jair Bolsonaro fazem com que o atirador desportivo que já possui o porte de arma pelo Exército Brasileiro tenha esse porte materializado pelo Craf, que é o certificado de registro de arma de fogo. A guia de trânsito, por sua vez, é o documento que dá o direito do atirador transitar em território nacional. Atualmente são 21 clubes de tiro no Ceará, entre Fortaleza, Região Metropolitana e interior do Estado, como Morada Nova, Russas, Juazeiro do Norte e Ubajara.
A relação do porte de arma tem um nome para o atirador que é chamado porte de trânsito, o porte da Polícia Federal é chamado porte pessoal, são portes distintos. Como também existe o porte funcional, que é do policial militar, policial civil e policial federal. O porte de trânsito, por sua vez, é usada por meio do Craf e da guia de trânsito juntas.
Nos novos decretos, os CACs, referência a Colecionador, Atirador e Caçador, também passam a ter acesso ao calibre de 9 milímetros, que antes não era permitido. Apesar de o decreto ter mudado essas situações, Azevedo explica que ainda faltam alguns ajustes com a Polícia Federal, Exército Brasileiro e empresas de armas.
Os sistemas da Polícia Federal e o do Exército Brasileiro devem começar uma comunicação entre si. Eles não seriam unificados, mas após as mudanças haverá comunicação entre os dois. De acordo com André Azevedo, a busca pelo Certificado de Registro no Exército era por pessoas que procuram o esporte para treinos, participantes de competições e pelos amantes das armas de fogo. O decreto também mudou as referências de uso permitido e restritos e agora é utilizada outra referência. Praticamente todos os calibres de arma curta (pistola e revólveres) se tornaram de uso permitido.
Fonte: www.opovo.com.br
JÉSSIKA SISNANDO
06.08.2019