CPF na nota? Entenda o que isso significa na sua compra - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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CPF na nota? Entenda o que isso significa na sua compra

CPF na nota? Entenda o que isso significa na sua compra

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O Decon orienta a sempre questionar o motivo de fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou até mesmo biometria(Foto: Reprodução/Alessandra Coelho/EBC)

Lei estadual determina que o consumidor não é obrigado a fornecer dados pessoais em compras a vista. O CPF é obrigatório em casos específicos e atendentes devem informar corretamente os clientes.

Se você comprou recentemente em uma loja física, deve ter ouvido a pergunta “Digita seu CPF, por favor?” logo que chegou ao caixa, sem muitas explicações. É uma prática comum (e insistente) de vários estabelecimentos comerciais. Muitos consumidores ficam em dúvida sobre a finalidade desse procedimento, alguns temem fornecer esse dado e outros o disponibilizam por achar que é necessário para a compra ou para participar de campanhas de desconto.
Ismael Braz, assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), alerta que “bancos de dados podem estar sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes, monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços”. Assim, o Decon orienta a sempre questionar o motivo de fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou até mesmo biometria.
No Ceará, uma lei de 2017 estabelece que o consumidor não é obrigado a informar dados pessoais em compras à vista. Já quando a compra é efetivada por meio de cartão de crédito ou débito, o estabelecimento é autorizado a solicitar documento ou identificação comprobatória de titularidade do cartão; porém não pode armazenar dados ou efetivar cadastro sem autorização do cliente.
A Lei estadual nº 16.301/2017 define ainda que o consumidor deve informar o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, armas de fogo, produtos sujeitos ao controle sanitário, bem como mercadorias que tenham garantia legal do fabricante. O texto diz também que o dado deverá ser fornecido a empresas que estejam submetidas ao controle tributário de suas operações pelo Fisco, nos termos da legislação tributária.
Sua nota tem valor
No Estado, o consumidor terá de incluir o CPF na nota caso deseje participar do programa “Sua nota tem valor" e obter benefícios, além de ajudar instituições sociais. O novo programa substituirá a campanha "Sua nota vale dinheiro", que acabou no último dia 31, e seu lançamento é esperado ainda neste semestre. Ainda não há  informações sobre os benefícios que essa nova campanha trará ao consumidor.
Por meio do CPF na nota fiscal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) afirma que garante um controle mais  eficiente das vendas no varejo, combatendo práticas de sonegação de impostos. "A fiscalização se fortalece e a arrecadação estadual aumenta, possibilitando ao Governo investir em mais políticas públicas para a melhoria de vida da população", explica a Assessoria de Relações Institucionais (Arins) da pasta.
Nos casos em que o consumidor não tiver o interesse em informar o CPF e o atendente insistir, o Decon pode ser acionado para formalizar denúncia. O procedimento pode ser realizado presencialmente, através do telefone (85) 3452.4505 ou do site do programa, no link "dúvidas e denúncias".
Com os dias contados?
O CPF está atrelado a uma série de outras informações pessoais: nome completo, endereço, email, telefone etc. Tendo acesso a ele, as empresas podem consultar cadastros restritivos de crédito, mas também formar um banco de dados cuja finalidade frequentemente não é explícita. O cenário pode mudar em breve: em agosto de 2020, entra em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre as mudanças estão a exigência de consentimento todas as vezes que quiserem processar seu CPF de alguma forma e a possibilidade de excluir informações pessoais de algum banco de dados. Além disso, as empresas deverão informar o modo e a finalidade da coleta, como esses dados ficam armazenados, por quanto tempo guardam e com quem compartilham. Os estabelecimentos que cometerem algum deslize poderão ser multados em até 2% de seu faturamento até o limite de R$ 50 milhões.
MARCELA TOSI/ESPECIAL PARA O POVO
06.08.2019