O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria de votos, nessa noite de terça-feira, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI) por ligações com “candidaturas laranjas”. Os ministros entenderam que os políticos em questão se beneficiaram de candidaturas fictícias de candidatas que preencheram a cota mínima de mulheres para suas respectivas legendas e não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. A informação é da Veja Online.
A decisão pode significar um precedente para outros julgamentos que envolvem acusações de candidaturas laranjas, como os de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambucos nas eleições de 2018, em investigações que atingem nomes fortes ligados ao governo do presidente Jair Bolsonaro, como o presidente de sua legenda, Luciano Bivar, e o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
O julgamento finalizado pelo TSE nesta terça-feira teve início no dia 14 de março deste ano e foi interrompido por divergência. Retomado na sessão desta terça, retira o mandato de seis vereadores dentre os onze eleitos para a Câmara de Valença do Piauí.
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê um mínimo 30% de candidaturas femininas em chapas eleitorais. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos tiveram o registro indeferido por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto.
Os ministros Edson Fachin, Geraldo Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa. Votaram pela cassação os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi (relator da matéria) e a presidente do TSE, Rosa Weber, que desempatou a questão.
Em seu voto, Rosa Weber ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político. “Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou.
Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito.
Fonte: blogdoeliomar.com.br
(Foto – TSE)
19.09.2019