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700 mil contribuintes caíram na malha fina do imposto de renda em 2019

700 mil contribuintes caíram na malha fina do imposto de renda em 2019

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Contribuintes que não foram contemplados em nenhum dos 7 lotes de restituição tiveram a declaração retida e precisam regularizar a situação. As correções podem ser feitas pelo site da Receita Federal
Omissão de rendimentos é maior causa,2,13% das declarações recebidas,Imposto a restituir em 74,9% dos casos.

Um total de 700.221 contribuintes caíram na malha fina do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Isso equivale a 2,13% das 32.931.145 declarações recebidas pelo Fisco neste ano. A Receita Federal divulgou os dados nesta 2ª feira (9.dez.2019).
Caso não tenha aparecido no 7º e último lote de restituições, cuja consulta foi aberta na 2ª (9.dez), nem tenha sido contemplado nos lotes anteriores, o contribuinte teve a declaração retida pela Receita e deverá regularizar a situação.
Neste ano, segundo o Fisco, 74,9% das declarações retidas têm imposto a restituir, 22,4% têm imposto a pagar e 2,7% têm saldo zero. O contribuinte que caiu na malha fina terá a restituição liberada somente com a retificação das informações e correção das pendências.
Os principais motivos para a retenção na malha fina, de acordo com a Receita:
  • omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% dos casos;
  • inconsistência na dedução de despesas médicas: 25,1%;
  • divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora: 23,5%;
  • problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5%.
Para retificar a situação com o Fisco, o contribuinte deverá consultar o extrato do processamento da declaração no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para verificar a inconsistência. Ele deverá informar o código de acesso ou informar o certificado digital para entrar na página. Para gerar é preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações entregues.
Depois de constatar o problema, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora, por meio do mesmo programa usado para enviar a declaração original. O programa pode ser baixado na página da Receita na internet.
Com informações da Agência Brasil.
poder360.com.br
10.12.2019