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Por Isaac Luna*
Um velho barbudo subversivo do século XIX provocava o debate sobre a validade da democracia sugerindo que nenhum legislador legisla contra os seus próprios interesses, que são, por sua vez, interesses de classes específicas e não interesses gerais da sociedade. Daí a ilusão de que a lei que a todos obriga seria fruto democrático da vontade da maioria…
Pois bem, as regras do jogo eleitoral tem sido alteradas constantemente, sobretudo para diminuir o tempo das campanhas e o espaço e possibilidade da propaganda eleitoral, o que, na prática, favorece os que já estão ganhando o jogo, já que dispõem de um mandato, um palanque e nome capilarizado na sociedade. Nesse cenário tem se tornado cada vez mais difícil para novos atores sociais, salvo aqueles que, mesmo não tendo um mandato político, estão constantemente na mídia, como é o caso de apresentadores de TV, cantores, atores de novela, humoristas, youtubers, etcétera, alcançarem visibilidade social suficiente para se tornarem opções competitivas nas disputas eleitorais.
Considerando a ocorrência de alguns pontos fora da curva, o que é possível observar é que a renovação de fato (nem todo candidato novo significa renovação) tem sido cada vez mais difícil, já que, na realpolitik, quem muda as regras do jogo é quem está jogando – e ganhando!
Afunilando o debate, observe que até 2015, por exemplo, as campanhas eleitorais tinham uma duração de 90 dias, o que proporcionava uma maior participação da população em debates, comícios, reuniões e atividades de campanha promovidas pelos candidatos, partidos ou grupos de apoio. Havia uma maior possibilidade de que nomes novos pudessem se tornar conhecidos do grande público durante o período de campanha, ampliando, assim, as chances de renovação nos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios.
Contudo, o Congresso Nacional aprovou em 2015 a Lei n. 13.165, que diminuiu pela metade, ou seja, para 45 dias, o tempo das campanhas e delimitou ainda mais as possibilidades de propaganda e, portanto, divulgação de novos nomes nas campanhas. Não é muito difícil concluir que isso favorece quem já está no exercício de um mandato e prejudica quem se apresenta a população como novidade para concorrer nos pleitos.
Dessa constatação segue-se que para as oposições o tempo urge e cada dia desperdiçado torna mais complicada a divulgação de ideias, propostas e nomes para concorrerem as Câmaras Municipais e a Prefeitura das cidades em 2020. Os candidatos da situação já estão fazendo isso com a visibilidade que os mandatos lhes proporcionam.
Justamente por isso a pré-campanha assume um papel decisivo para os partidos e candidatos novos e/ou opositores que desejam se apresentar e apresentar as suas propostas de mandato ou governo à população. A Lei n. 9.504/97, chamada Lei das Eleições, traz em seu art. 36-A, as regras da pré-campanha, especificando uma série de atividades que podem ser desenvolvidas pelos postulantes a condição de candidato, dentre os quais a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explicito de voto (o que não deve ser confundido com pedido de apoio, que é permitido), a divulgação de propostas, ideias e plataformas de governo. Ou seja: a pré-campanha é uma campanha na qual só não se pede o voto explicitamente!
Num contexto de campanhas com período legal encurtadíssimo o tempo corre contra os partidos que desejam apresentar nomes e propostas como alternativas aos nomes e propostas daqueles que já estão no exercício de mandatos e buscam a reeleição ou a eleição de aliados como continuidade dos seus governos; o mesmo se diga dos postulantes a uma vaga nas Câmaras Municipais. A primeira estratégia é a definição de discurso e agenda, cuja divulgação e execução, respectivamente, demanda tempo.
Para os reais competidores as eleições já começaram na pré-campanha!
*Isaac Luna é cientista e consultor político, advogado e professor da Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN
badalo.com.br
07.02.2020


