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Lei da Recompensa: Estado oferece pagamento de R$ 10 mil para informações sobre chefes de facções

Lei da Recompensa: Estado oferece pagamento de R$ 10 mil para informações sobre chefes de facções

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Lei foi sancionada após o início da onda de ataques no Ceará em janeiro de 2019 (Foto: FCO FONTENELE)

Duas pessoas receberam $10 mil cada, segundo informações do Diário Oficial do Estado dessa última terça-feira, 4.

Por MATHEUS FACUNDO
Após mais de um ano da sanção da Comissão Estadual do Programa de Recompensa, a chamada Lei da Recompensa, o Governo do Ceará divulgou que pagará R$ 10 mil por informações repassadas sobre o paradeiro de dois chefes de organização criminosa. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira, 4.
Os chefes de facção são Alban Darlan Batista Guerra, autuado por porte ilegal, disparo de arma de fogo, associação criminosa e homicídios, e Francisco Cilas de Moura Araújo, conhecido como Mago, que era procurado por posse ilegal de arma de fogo, associação criminosa, tráfico de drogas e homicídios.
Ambos figuram na lista de mais procurados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária repassou ao O POVO, os criminosos não se encontram presos em penitenciárias cearenses.
A recompensa tem validade de quatro meses, começando a valer a partir da data de publicação do decreto, nessa terça-feira. Os pagamentos serão feitos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). A identidade deles é preservada, "resguardado o sigilo da identificação do beneficiário", segundo a publicação.

A lei

Regulamentada no dia 13 de janeiro de 2019, a Lei de número 16.829, determina, de acordo com o Governo do Estado, o prêmio em recompensa para informações úteis "à repressão e à investigação de crimes". A validade da denúncia e a determinação do valor do pagamento ficam a cargo da Comissão e de cada caso.
opovo.com.br
06.02.2020