Foto: Marcelo Camargo
O prazo final para o saque do abono salarial 2019/2020 foi antecipado em um mês pelo Governo Federal, de 30 de junho para 29 do mês de maio.
O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020, terminando em 30 de junho de 2021.
No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.
Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045). A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019.
Exercício 2020/2021 – Calendário de pagamento do PIS
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
---|---|---|
JULHO | 16/ 07/2020 | 30/06/2021 |
AGOSTO | 18/ 08/2020 | 30/06/2021 |
SETEMBRO | 15/09/2020 | 30/06/2021 |
OUTUBRO | 14/10/2020 | 30/06/2021 |
NOVEMBRO | 17/11/2020 | 30/06/2021 |
DEZEMBRO | 15/12/2020 | 30/06/2021 |
JANEIRO | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
FEVEREIRO | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
MARÇO | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
ABRIL | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
MAIO | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
JUNHO | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
Calendário de pagamento do Pasep
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
---|---|---|
0 | 16/07/2020 | 30/06/2021 |
1 | 18/08/2020 | 30/06/2021 |
2 | 15/09/2020 | 30/06/2021 |
3 | 14/10/2020 | 30/06/2021 |
4 | 17/11/2020 | 30/06/2021 |
5 | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
6 e 7 | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
8 e 9 | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.
Fonte: Com Informações da Agência Brasil
04.04.2020