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Prazo final para saque do abono do PIS-Pasep é antecipa para maio

Prazo final para saque do abono do PIS-Pasep é antecipa para maio

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Foto: Marcelo Camargo
O prazo final para o saque do abono salarial 2019/2020 foi antecipado em um mês pelo Governo Federal, de 30 de junho para 29 do mês de maio.
calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020, terminando em 30 de junho de 2021.
No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.
Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045). A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019.
Exercício 2020/2021 – Calendário de pagamento do PIS
NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO16/ 07/202030/06/2021
AGOSTO18/ 08/202030/06/2021
SETEMBRO15/09/202030/06/2021
OUTUBRO14/10/202030/06/2021
NOVEMBRO17/11/202030/06/2021
DEZEMBRO15/12/202030/06/2021
JANEIRO19/01/202130/06/2021
FEVEREIRO19/01/202130/06/2021
MARÇO11/02/202130/06/2021
ABRIL11/02/202130/06/2021
MAIO17/03/202130/06/2021
JUNHO17/03/202130/06/2021

Calendário de pagamento do Pasep
FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
016/07/202030/06/2021
118/08/202030/06/2021
215/09/202030/06/2021
314/10/202030/06/2021
417/11/202030/06/2021
519/01/202130/06/2021
6 e 711/02/202130/06/2021
8 e 917/03/202130/06/2021
Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.
Fonte: Com Informações da Agência Brasil
04.04.2020