Serviço de Verificação de Óbito estabelece novas medidas de segurança durante pandemia - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Serviço de Verificação de Óbito estabelece novas medidas de segurança durante pandemia

Serviço de Verificação de Óbito estabelece novas medidas de segurança durante pandemia

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Por Martina Dieb - Ascom da Sesa
17.04.2020
O Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO), do Governo do Ceará, estabeleceu novas medidas de segurança durante a pandemia de coronavírus. Devido à incidência de Covid-19, o SVO passou a realizar a autopsia verbal, que inclui a realização de entrevistas com familiares próximos a quem faleceu e uma análise externa do corpo.
A mudança no fluxo de trabalho tem como objetivo reduzir ao máximo o contato dos funcionários com o corpo e, com isso, reforçar a segurança dos profissionais. Além disso, o SVO passou a não receber corpos de pessoas que morreram com suspeita da doença nos hospitais da rede estadual. Para estes casos, a determinação é que seja feita a coleta do Swab na própria unidade de saúde. A técnica é usada para detectar o vírus por meio de secreções retiradas do nariz e da faringe.
“As medidas restritivas foram determinadas pelo fato de o corpo dar entrada no SVO e em seguida vir um número considerável de parentes e profissionais de serviços funerários. Isso gera aglomeração de pessoas e possibilita contaminação. O médico que presta assistência ao paciente no hospital deve realizar a declaração de óbito conforme as orientações da Central de Regulação”, explica Débora Nunes de Melo, diretora-geral do SVO.

Orientação

As regras vigentes no SVO foram definidas conforme as recomendações da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) para o atendimento de pacientes com confirmação ou suspeita de coronavírus em hospitais públicos e privados. Confira as orientações.
O SVO também estabeleceu diretrizes para o manejo de corpos de pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19. Os profissionais de saúde podem ter acesso às orientações na nota técnica.

Velório e sepultamento

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o sepultamento de pessoas que faleceram em decorrência do coronavírus deve acontecer imediatamente, logo após a liberação do corpo. Dessa forma, técnicas de embalsamento e a realização de velórios estão proibidas. No caso de mortes por causas diversas, os corpos podem ser velados por até uma hora.
Os velórios devem acontecer exclusivamente no período diurno e serão limitados a dez pessoas. Pela excepcionalidade da pandemia, o Poder Judiciário do Estado definiu normas para casos de sepultamento ou cremação. As informações constam na portaria nº 20/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE), publicada no Diário da Justiça.

Serviço móvel

O SVO oferece na capital um atendimento móvel que atesta óbitos domiciliares de pessoas em condições crônicas, como idosos e acamados.
O serviço funciona das 7h às 18h30 com equipes de plantão. A população pode entrar em contato pelo 190 ou por meio do número (85) 3101.6079.