De acordo com o painel, o estado registrou 1.131 casos de maus-tratos em 2025, um aumento de 3,86% em relação a 2024, quando foram registrados 1.089 casos.
Nathalie Fernandes
A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e a Secretaria de Proteção Animal (Sepa) lançaram, nesta terça-feira (13), o Painel Dinâmico de Proteção Animal, que apresenta dados estatísticos sobre casos de maus-tratos a animais no Ceará. De acordo com o painel, o estado registrou 1.131 casos de maus-tratos em 2025, um aumento de 3,86% em relação a 2024, quando foram registrados 1.089 casos.
A região do Interior Sul apresentou um aumento de 59 casos a mais em 2025, totalizando 293 registros, em 2024 foram 234. Já no Cariri, o aumento foi de 34 casos, com 123 registros em 2025, contra 89 em 2024, um aumento de 38, 2%.
Os municípios do Cariri com mais registros de maus-tratos em 2025 foram:
- Crato: 28 casos
- Brejo Santo: 16 casos
- Juazeiro do Norte: 15 casos
- Barbalha: 9 casos
- Milagres: 8 casos
- Caririaçu: 7 casos
Por outro lado, nove cidades caririenses não registraram casos de maus-tratos em 2025, são elas: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Granjeiro, Penaforte, Potengi, Santana do Cariri e Tarrafas.
Dados de maus tratos aos animais no Cariri
- Abaiara2024: 22025: 0
- Altaneira2024: 12025: 0
- Antonina do Norte2024: 02025: 0
- Araripe2024: 52025: 0
- Assaré2024: 02025: 5
- Aurora2024: 32025: 7
- Barbalha2024: 02025: 9
- Barro2024: 32025: 2
- Brejo Santo2024: 62025: 16
- Campos Sales2024: 32025: 3
- Caririaçu2024: 22025: 7
- Crato2024: 172025: 28
- Farias Brito2024: 22025: 2
- Granjeiro2024: 02025: 0
- Jardim2024: 62025: 4
- Jati2024: 22025: 3
- Juazeiro do Norte2024: 192025: 15
- Lavras da Mangabeira2024: 12025: 2
- Mauriti
- 2024: 42025: 5
- Milagres2024: 42025: 8
- Missão Velha2024: 12025: 2
- Nova Olinda2024: 12025: 3
- Penaforte2024: 22025: 0
- Potengi2024: 12025: 0
- Salitre2024: 22025: 2
- Santana do Cariri2024: 22025: 0
- Tarrafas2024: 02025: 0
Lei de Crimes Ambientais
A legislação brasileira sobre maus-tratos a animais é baseada principalmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê detenção e multa, e foi reforçada pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumentou a pena para reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos contra cães e gatos, além de multa e proibição da guarda, com agravantes em caso de morte.
Essa lei define maus-tratos como abuso, ferimentos, mutilações, abandono e privação de necessidades básicas (alimento, água, abrigo, assistência veterinária), aplicando-se a animais silvestres, domésticos e domesticados.
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14.01.2026


