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A proibição do bloqueio do funcionamento de aparelhos de telefonia celular motivada pela inadimplência do consumidor agora é lei. O projeto de lei n.º 96/2025, de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT), disciplinando a proibição da instalação de softwares e aplicativos inseridos nos aparelhos pelas empresas que os comercializam ou financiam sua aquisição, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e hoje vigora na forma da Lei 379/2025 , sancionada pelo governador Elmano de Freitas.A prática de bloqueio de aparelhos celulares por inadimplência tem se tornado comum no mercado, causando transtornos aos consumidores, que, muitas vezes, já enfrentam dificuldades financeiras. "Tal medida é desproporcional, pois impede o uso do dispositivo mesmo para funções essenciais, como chamadas de emergência, acesso a serviços públicos digitais e comunicação básica”, enfatiza Guilherme Sampaio.
Segundo o deputado, a lei tem por finalidade proteger os direitos dos consumidores cearenses, garantindo que os aparelhos celulares adquiridos por meio de contratos de compra e venda ou financiamento não sejam bloqueados por aplicativos ou softwares instalados pelas empresas vendedoras em caso de inadimplência.
O parlamentar também destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990) estabelece que as práticas comerciais devem ser pautadas pela boa-fé e pelo equilíbrio nas relações de consumo.
“O bloqueio de aparelhos celulares por inadimplência desrespeita esses princípios, pois submete o consumidor a uma situação de extrema vulnerabilidade. Diante do exposto, justifica-se a presente proposição, que busca coibir abusos por parte das empresas e garantir que os consumidores cearenses tenham seus direitos respeitados, sem prejuízo das medidas legais cabíveis para a cobrança de débitos”, afirma.
PROCON ALERTA
O assessor técnico do Procon Alece, o advogado Rodrigo Colares, diz que o órgão tem ciência da situação fática que é a comercialização de bens com a inserção de aplicativos e de sistemas softwares que venham, porventura, bloqueá-los. Ele alerta que “essa medida é ilegal". E acrescenta que a ação da Assembleia Legislativa que busca normatizar essa proibição é vista com bons olhos. "Porque sabemos que o consumidor cearense, vulnerável, se faz uso de algum tipo de financiamento ou de modalidade de pagamento em que haja uma prestação, é porque de fato ele precisa se utilizar daquele recurso”, afirma.
Rodrigo Colares explica ainda que, em toda e qualquer modalidade de financiamento e de busca de bens, o exercício do direito deve ser regulado, muitas vezes com a intervenção do Poder Judiciário, e, nesse caso, “a gente vê a inserção de uma cláusula contratual abusiva que unilateralmente coloca o fornecedor de bens, no caso aqui, lojistas ou talvez até fabricantes, em uma situação em relação aos consumidores”.
“Então, essa lei é uma lei necessária, que busca proteger os nossos consumidores, e cabe a nós agora atuantes do órgão de defesa do consumidor fazermos o exercício de implementação de uma cultura que venha a tornar as relações de consumo mais econômicas”, enfatiza.
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14.01.2026


