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Justiça suspende liminar que concedia 30% de desconto para escolas particulares no Ceará

Justiça suspende liminar que concedia 30% de desconto para escolas particulares no Ceará

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Na lei estadual, descontos são escalonados e se diferem a depender da modalidade de ensino. (Foto: Agência Brasil)

Agora, os descontos válidos serão apenas os tabelados pela lei estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia do coronavírus, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.

A Justiça cearense suspendeu, na noite desta quinta-feira, 4, liminar que determinou o desconto linear de 30% na mensalidade de todas as escolas particulares do Estado, concedida no último dia 6 de maio ,após Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Ceará. Agora, os descontos válidos serão os tabelados na lei estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia do coronavírus, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE).
Os descontos são escalonados e se diferem a depender da modalidade de ensino. Os benefícios vão de 5% a 30%. Pessoas com Espectro de Transtorno Autista (TEA) e outras deficiências também serão contempladas. A suspensão foi proferida pelo desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, a partir de uma decisão interlocutória.
De acordo com o Venâncio Freitas, advogado representante do Sindicato das Escolas Particulares do Ceará (Sinepe), a suspensão da liminar "acaba com a insegurança jurídica em toda a comunidade escolar". Decisão foi dada no dia 6 e a Lei Estadual nº 17.208/2020 foi aprovada um dia depois, o que teria suscitado dúvidas entre pais e responsáveis.
"É bem verdade que antes da prolação da lei, a situação da atual pandemia demandava uma solução, a qual foi obtida temporariamente pela liminar na ACP. Contudo, como toda tutela provisória (liminar), esta é precária e deve ser revista quando há novos fatos. Em atenção à harmonia dos Poderes, não há como o Judiciário, em ACP, afastar a presente norma de forma genérica, inclusive por ter a lei feito ponderação razoável para os citados descontos", diz parte de texto da decisão do desembargador.
Já nessa quarta-feira, 3, o deputado estadual Evandro Leitão (PDT), solicitou, durante sessão remota extraordinária da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), um acordo para suspender a liminar da Defensoria Pública do Estado que garante a aplicação de descontos de 30% nas mensalidades das escolas particulares durante a pandemia da Covid-19.

Confira abaixo a tabela de descontos da lei estadual

Instituições de grande porte (Não estão no Simples Nacional - Receita bruta em 12 meses a partir de R$ 4,8 milhões)
Educação infantil: 30%

Ensino fundamental I e II: 17,5%
Ensino médio: 15%
Ensino profissionalizante: 17,5%
Instituições de médio porte (Receita bruta em 12 meses de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões
Educação infantil: 20%

Ensino fundamental I e II: 11,67%
Ensino médio: 10%
Ensino profissionalizante: 11,67%
Instituições de pequeno porte (Receita bruta em 12 meses de até R$ 1,8 milhão)
Educação infantil: 10%

Ensino fundamental I e II: 5,83%
Ensino médio: 5%
Ensino profissionalizante: 5,83%
Alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiências física, motora ou outras
Educação infantil: 50%

Ensino fundamental I e II: 30%
Ensino médio: 25%
Ensino profissionalizante: 30%
Fonte: Liderança do Governo na Assembleia
NOVA TABELA PARA O ENSINO SUPERIOR APÓS APROVAÇÃO
Instituições de pequeno porte (Faturamento bruto de até R$3 milhões em 12 meses):
Cursos presenciais: 6,67%

Cursos semipresenciais: 5%
Instituições de médio porte (Faturamento bruto de entre R$ 3 milhões e R$ 30 milhões em 12 meses)
Cursos presenciais: 13,33%

Cursos semipresenciais: 10%
Instituições de grande porte (Faturamento acima de R$ 30 milhões em 12 meses)
Cursos presenciais: 20%

Cursos semipresenciais: 15%
Alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiências física, motora ou outras
Cursos presenciais: 35%

Cursos semipresenciais: 25%
Fonte: Liderança do Governo na Assembleia
opovo.com.br
05.06.2020